Dispõe sobre a nova divisão setorial de atuação dos Agentes Vistores da Subprefeitura de São Miguel.
PORTARIA 001/SUB-MP/GAB/2022
O Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por Lei e:
CONSIDERANDO o disposto nos Incisos XIV e XXIV do Artigo 9º da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, que estabelecem ser da competência do Subprefeito decidir, na instancia que lhe couber, os assuntos da área de sua competência, bem como alocar Recursos Humanos e Materiais necessários para o desenvolvimento das atividades da Subprefeitura;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento das ocorrências de caráter fiscalizatório segundo as prioridades determinadas pelo Artigo 5º do Decreto nº 53.414, de 17 de setembro de 2012;
CONSIDERANDO a Portaria 05 / 03 – SMSP que fixa as Diretrizes e os Procedimentos para Ações
Fiscalizatórias nas Subprefeituras, em especial os Artigos 6 e 7;
CONSIDERANDO as características especificas da extensão territorial e do número de habitantes da Subprefeitura de São Miguel;
CONSIDERANDO o grande volume e as características especificas das ocorrências de caráter fiscalizatório da Subprefeitura de São Miguel;
CONSIDERANDO o número reduzido de Agentes Vistores lotados na Subprefeitura de São Miguel, que provoca demora nos atendimentos de ordem fiscalizatória;
CONSIDERANDO a necessidade de aumentar o grau de eficiência, eficácia e transparência das ações fiscalizatórias;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais constantes no Artigo 37 da Constituição Federal que norteiam as atividades da Administração Pública quanto a Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Transparência e Eficiência;
RESOLVE:
1º - Unificar os dezessete Setores Fiscais existentes em uma única área abrangendo toda a extensão territorial da Subprefeitura de São Miguel e onde atuarão todos os Agentes Vistores da Subprefeitura de São Miguel no atendimento das ocorrências de caráter fiscalizatório conforme planejamento de trabalho da Unidade de Fiscalização segundo as prioridades listadas pelo Artigo 5º do Decreto 53.414 / 10;
2º - Com a unificação dos Setores Fiscais, todas as ações fiscalizatórias iniciadas ou ocorrências de caráter fiscalizatório pendentes nos antigos setores serão reunidas às novas recebidas e terão continuidade conforme as prioridades listadas no Art. 5º do Decreto nº 53.414/12;
3º - Determinar que os Agentes Vistores da Subprefeitura de São Miguel prossigam e finalizem as ações de todos os documentos, tais como SEI, SGF, Processos Administrativos, Ofícios, Memorandos, etc., que estejam em seu poder, relativos aos setores e que até então sob sua responsabilidade;
4º - A Supervisão Técnica de Fiscalização da CPDU da Subprefeitura de São Miguel deverá sistematizar as ações através das prioridades do SGF bem como todas as novas solicitações recebidas para atendimento de ocorrências de caráter fiscalizatório;
5º - Caberá ao Expediente da Unidade de Fiscalização a organização, a guarda, a triagem e separação por prioridades conforme o Artigo 5º do Decreto 53.414 / 12, de toda a documentação das ocorrências de caráter fiscalizatório recebidas;
6º - O Supervisor e o Chefe da Unidade de Fiscalização farão o planejamento e controle das ações fiscalizatórias, conforme as prioridades pré-estabelecidas e designarão os Agentes Vistores que serão responsáveis pela documentação recebida e execução das respectivas ações fiscalizatórias;
7º - O Agente Vistor será responsável por manter o Supervisor e ou o Chefe da Unidade de Fiscalização informado de todas as ocorrências e providencias tomadas na execução da tarefa fiscalizatória recebida, atualizar os respectivos dados no Sistema Cadastral e devolver a documentação devidamente instruída;
8º - Fica Revogada a portaria 011/SUB-MP/GAB/2021
9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo