Designa servidores para compor a Comissão Especial de Atividades Artísticas e Culturais no âmbito do departamento de Expansão Cultural, nos termos do artigo 17, do Decreto Municipal nº 4.279, de 24 de dezembro de 2003
SEI 6054.2025/0004361-2
PORTARIA Nº 081/SUB-SM/GAB/2025
O Senhor, Oziel Evangelista de Souza, Subprefeito de São Mateus, usando de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei;
CONSIDERANDO as disposições da lei Municipal nº 13.399/02 que dispõe sobre a criação das Subprefeituras o Município de São Paulo, e outorga á competência da Administração Municipal. No âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais locais, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
CONSEIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, fiscais, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;
CONSIDERANDO A competência do Subprefeito em nomear ocupantes dos cargos de provimento em comissão das unidades administrativas da Subprefeitura ( art.9º, inciso XXII, Lei nº 13.399/2002);
RESOLVE:
I- Designar os servidores relacionados, para compor a Comissão Especial de Atividades Artísticas e Culturais no âmbito do departamento de Expansão Cultural, nos termos do artigo 17, do Decreto Municipal nº 4.279, de 24 de
A- Silvia Aparecia dos Santos Martins - RF nº 508795-3
B- Douglas Pacheco - RF nº948967-3
C- Du Gomes - RF nº 847284-0
-A Comissão, quando convocada a se manifestar, deverá produzir justificativa ampla e adequada da contratação, especialmente quanto ao reconhecimento e consagração do artista contratado, natureza artístico-cultural dos serviços propostos, razoabilidade do cachê pretendido, bem como emitir parecer sobre o mérito, justeza das condições e o interesse público.
Os pareceres desta Comissão, deverão manter as mesmas regras estabelecidas no Memorando Circular nº 01/2007-SMC/G que é a base para eventos esta natureza, devendo conter, no mínimo, respostas as seguintes questões, conforme o caso:
a) Os serviços cujo contratação se pretende são de natureza artística?
b) Em caso positivo, trata-se de apresentação pública ou “oficina”?
c) C) se for “oficina”, é rotineira ou esporádica?
d) O artista é consagrado pela crítica? -informar o número d folhas do processo onde estão juntadas cópias das criticas favoráveis; ou é consagrado pelo público? Informar o número das folhas do processo onde estão juntadas as matérias de jornal ou revista ou similares, que comprovem o afluxo reiterado de público ao trabalho artístico avaliado ou outra forma clara de comprovação de consagração pelo público;
e) Na hipótese de não ser artista consagrado nem pela crítica, nem pelo público, quais são as razões para sua contratação? Há interesse público? Trata-se de especialista na área (literatura, música, cinema, etc)?
f) O cachê (ou remuneração nas contratações não artísticas) esta de acordo com os parâmetros de mercado? Essa informação só poderá ser dada diante da informação, dada pela unidade requisitante no bojo do processo (obrigatoriamente), e nas hipóteses em que não se tratar de reversão ( total ou parcial) de bilheteria, os valores pagos em casos semelhantes recentes (cm o número do respectivo processo); caso os valores sejam discrepantes, deverá a unidade requisitante, sob sua responsabilidade, justificar:
g) O currículo analisado é compatível com o objeto da contratação?
h) Nos casos de convênios, parcerias e assemelhados:
h.1)-há mérito cultural na proposta?
h.2) – há interesse público?
h.3) – qual é o interesse público?
h.4)- há razoabilidade nas condições propostas?
III- A Comissão deverá ter, cada reunião, pelo menos dois membros que sejam
servidores efetivos.
IV- A Unidade requisitante, através de seu responsável, deverá sempre indicar formalmente, as razões das escolhas do artista ou profissional e , em qualquer hipótese, encaminhar o processo á Comissão com, no mínimo, dez ias de antecedência á data do evento.
V- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OZIEL EVANGELISTA DE SOUZA
SUBPREFEITO
SUBPRFEITURA DE SÃO MATEUS
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo