Constitui Grupo de Trabalho na Subprefeitura de São Mateus, com o objetivo de facilitar a implementação de medidas necessárias ao Programa de Privacidade e Proteção de Dados da Prefeitura Municipal de São Paulo.
PORTARIA SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS/SUB-SM Nº 075, DE NOVEMBRO DE 2025
SEI: 6067.2025/0022901-6
Constitui Grupo de Trabalho na Subprefeitura de São Mateus, com o objetivo de facilitar a implementação de medidas necessárias ao Programa de Privacidade e Proteção de Dados da Prefeitura Municipal de São Paulo.
O Senhor Oziel Evangelista de Souza, Subprefeito de São Mateus, usando as atribuições que lhe foram conferidas pela Lei n° 13.399 de 01 de agosto de 2002;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção de dados pessoais no âmbito da Subprefeitura São Mateus, conforme disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
CONSIDERANDO a necessidade de criação de um Grupo de Trabalho voltado para a implementação da LGPD, visando a adequação de processos, normas e procedimentos que envolvem o tratamento de dados pessoais, garantindo a conformidade com a legislação vigente;
RESOLVE:
I — Fica instituído o Grupo de Trabalho para Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura de São Mateus, com o objetivo de elaborar e implementar as medidas necessárias para adequação aos requisitos da LGPD, em conformidade com a legislação federal;
II –O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
Jayme da Silva - RF 674.750.7
Giovanna Durú Silvério RF - 931.610.8
Rosa de Oliveira Silva RF - 641.920-8
Sandra Aparecida de Souza Pereira RF - 640.249.6
Gabriel de Souza Silva Ferreira RF - 948.788.3
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo