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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS - SUB/SM Nº 49 de 5 de Setembro de 2025

Designa membros para constituir a Comissão Eleitoral para organizar a eleição de Representantes Titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, do Gabinete da Subprefeitura São Mateus, nos termos da Lei 13.174/2001 e do Decreto 58.107/2018.

PORTARIA DA SUBPREFEITURA SÃO MATEUS Nº 49 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

 

Designa membros para constituir a Comissão Eleitoral para organizar a eleição de Representantes Titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, do Gabinete da Subprefeitura São Mateus, nos termos da Lei 13.174/2001 e do Decreto 58.107/2018.

 

PORTARIA nº 49/SUB-SM/GAB/2025

Designa membros para constituir a Comissão Eleitoral para organizar a eleição de Representantes Titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, do Gabinete da Subprefeitura São Mateus, da Lei 13.174/2001 e do Decreto 58.107/2018.

 

 

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), da Subprefeitura São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° Designar, no âmbito do Gabinete da Subprefeitura São Mateus, os servidores abaixo, para, sob a presidência da primeira indicada, constituir a Comissão Eleitoral para organizar a eleição de Representantes Titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, para gestão 2025/2027.

I - GRAZIELA LIE OSAKI OLIVEIRA, RF. 787.969.5/1;

II - LETICIA DA LUZ RODRIGUES, RF. 928.125.8/1;

III - MARA CRISTINA ANDRIANI CALZA, RF. 611.352.4/3;

IV - VIRGÍNIA DOS SANTOS ANTONIO, RF. 807.598.1/3

Art. 2º As inscrições dos candidatos interessados deverão ocorrer no período de 08/09/2025 a 17/09/2025, de forma online (Formulário Google) ou presencialmente, sito à Avenida Ragueb Chohfi, 1.400, na Sugesp, no horário das 09h às 15h.

Art. 3º A eleição, mediante voto secreto, será realizada no dia 25/09/2025, das 10:00 às 15:00 horas, na Avenida Ragueb Chohfi, 1.400,  por meio de urna fixa e volante localizada nos setores do Gabinete.

 

Art. 4º A Comissão eleitoral deverá:

 

I – promover a mais ampla divulgação da eleição,

II - organizar a documentação da eleição;

III - estabelecer o período para campanha dos candidatos; e

IV – estabelecer a data da proclamação do resultado, bem como providenciar todos os atos necessários à realização da eleição, conforme procedimento designado pelo Decreto nº 58.107 de 2018.

 

 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

CIPA/Cuja mandato está findando

Subprefeitura de São Mateus

SMSUB

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo