Altera a Comissão de Contratação da Portaria nº 36/SUB-SM/2026.
PORTARIA Nº 41/SUB-SM/GAB/2026.
A SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, considerando a necessidade de adequação dos trabalhos administrativos nos processos licitatórios:
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 1º que lista os pregoeiros e Art. 3º dos servidores para compor a Comissão de Contratação da Portaria nº 36/SUB-SM/2026 para incluir o nome da servidora Maria Jose de Azevedo Alves - RF 626.135.3/1 para atuar como Pregoeiro/Agente de Contatação, bem como compor a Comissão de Contratação.
Os artigos mencionados, artigos 1º e 3º passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Pregoeiros e Agentes de Contratação
I – Mariana de Vasconcelos Teixeira – RF 727.346.1/1
II – Everaldo Cordeiro Barbosa – RF 735.637.4/2
III - Maria Jose de Azevedo Alves - RF 626.135.3/1
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para integrar a Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação e Pregoeiros:
I – Ana Gabriela Xavier Cavalcanti - RF 692.857.9/3
II – Kennedy Antônio da Silva – RF 635.122.1/3;
III – Arlete da Silva – RF 515.539.8/8
IV – Patrícia de Almeida – RF 753.760.3/1
Art. 3º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Contratação:
I – Ana Gabriela Xavier Cavalcanti- RF 692.857.9/3
II – Kennedy Antônio da Silva – RF 635.122.1/3;
III – Arlete da Silva – RF 515.539.8/8
IV – Patrícia de Almeida – RF 753.760.3/1.
V – Mariana de Vasconcelos Teixeira – RF 727.346.1/1;
VI - – Everaldo Cordeiro Barbosa – RF 735.637.4/2.
VII - Maria Jose de Azevedo Alves - RF 626.135.3/1
§ 1º Para cada procedimento licitatório em que houver atuação da Comissão de Contratação, a Administração designará formalmente, dentre os servidores relacionados no caput deste artigo, o Presidente e os demais membros que a integrarão.
§ 2º A Comissão de Contratação será composta pelo Presidente designado e pelos demais membros convocados para atuar no procedimento, observada a composição prevista na legislação e na regulamentação aplicáveis. com a presença de no mínimo de 03(três) membros.
§ 3º A responsabilidade pelos atos praticados pela Comissão de Contratação será solidária entre todos os seus membros titulares, salvo se houver posição individual divergente expressamente registrada em ata da sessão pública.
Art.4º O Pregoeiro, Agente de Contratação, bem como, a Comissão poderá solicitar auxilio técnico complementar para análises relativas às qualificações técnicas, econômico financeiras e jurídica, inclusive de servidores não listados nesta Portaria.
Art. 5º Os Agentes de Contratação e os Pregoeiros poderão integrar a Equipe de Apoio ou a Comissão de Contratação em procedimentos licitatórios nos quais não estejam atuando como Agente de Contratação ou Pregoeiro
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo