Regulamenta o procedimento para a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) da Subprefeitura São Mateus em 2026.
Portaria
Regulamenta o procedimento para a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) da Subprefeitura São Mateus em 2026.
PORTARIA Nº 032/SUB-SM/GAB/2025
Regulamenta o procedimento para a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) da Subprefeitura São Mateus em 2026.
O SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 62.100/2022, que dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 4/SEGES/2023, que dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo; e
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 8/SEGES/2023, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual, no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º A presente Portaria regulamenta o procedimento para elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) da Subprefeitura São Mateus para no ano de 2026.
Art. 2º A elaboração do PCA 2025 da Subprefeitura São Mateus deverá seguir as regras e diretrizes previstas na Instrução Normativa SEGES nº 08/2023.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - Plano de Contratações Anual - PCA: instrumento de governança e gestão, elaborado anualmente pela Subprefeitura São Mateus, que consolida, em um único documento, todas as contratações que a Pasta pretende realizar ou prorrogar, no exercício subsequente ao de sua elaboração.
II – Documento de Formalização de Demanda – DFD: documento que fundamenta o PCA, em que a requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação;
III - Requisitante: unidades administrativas da SUB/SM responsáveis por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras, e requerê-la, representadas pelas seguintes macroáreas:
a) Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF;
b) Coordenadoria de Projetos e Obras – CPO
c) Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU
d) Gabinete da Subprefeitura.
IV - Área técnica: unidades administrativas da SUB/SM com conhecimento técnico-especializado sobre o objeto da contratação pretendida pela requisitante, representadas pelas mesmas macroáreas indicadas no inciso III;
V - Setor de contratações: setor responsável pelo planejamento, coordenação e gerenciamento das aquisições e contratações, representada pela:
a) Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF,
b) Supervisão de Administração e Suprimentos – SAS e
c) Supervisão de Finanças - SF;
VI - Autoridade competente: agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas, conforme atribuições estabelecidas pelo Subprefeito, se for o caso, e;
VII - Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC: ferramenta informatizada integrante da Plataforma de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, para elaboração, revisão e acompanhamento do PCA de que trata o art. 1º.
Art. 4º A elaboração do PCA 2025 da Subprefeitura São Mateus seguirá os seguintes prazos:
I - até o dia 13 de junho de 2025 para elaboração das propostas de DFDs, seguindo as definições estabelecidas no Art. 7º da IN SEGES nº 08/2023 e as orientações da Coordenadoria de Administração e Finanças, com a indicação do grau de prioridade;
II – até o dia 30 de junho de 2025 para as áreas técnicas analisar e relacionar DFDs com objetivos semelhantes e envio à Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF;
III – até o dia 08 de agosto de 2025 para consolidação das informações das contratações por parte do setor de contratações;
IV - até o dia 12 de setembro de 2025 para construção do calendário das contratações por parte do setor de contratações;
V - até o dia 30 de setembro de 2025: aprovação do PCA pela Autoridade Competente.
§ 1º Demais prazos relacionados ao Plano de Contratações Anual 2026 da Subprefeitura São Mateus devem atender ao disposto na Instrução Normativa SEGES n° 8 de 29 de dezembro de 2023.
§ 2º Com a finalidade de estabelecer o grau de prioridade de suas compras e contratações demandadas, as requisitantes adotarão os seguintes critérios:
I - prioridade alta: demanda que integra o Programa de Metas, a Agenda Municipal 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e os projetos prioritários de SGM;;
II - prioridade média: demanda necessária para consecução das atividades continuadas e programas pela Subprefeitura São Mateus;
III - prioridade baixa: novo programa ou projeto ainda em fase de planejamento e/ou em estruturação inicial.
Art. 5º Eventuais diretrizes, prazos, procedimentos ou casos omissos nesta Portaria deverão seguir o disposto na Instrução Normativa – SEGES n° 8 de 29 de dezembro de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
OZIEL EVANGELISTA DE SOUZA
SUBPREFEITO
SUB-SM
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo