Designa servidores para exercer as funções de Agentes de Contratação e Pregoeiros no âmbito da Subprefeitura de São Mateus.
Portaria
PUBLICADO NOVAMENTE POR CONTER INCORREÇÃO - DOC 08/06/2026 FLS 320
PORTARIA Nº 22/SUB-SM/2026.
A SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e com o Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercer as funções de Agentes de Contratação e Pregoeiros no âmbito da Subprefeitura de São Mateus:
I – Mariana de Vasconcelos Teixeira – RF 727.346.1/1
II – Everaldo Cordeiro Barbosa – RF 735.637.4/2
.2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para integrar a Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação e Pregoeiros:
I – Ana Gabriela Xavier Cavalcanti - RF 692.857.9/3
II – Kennedy Antônio da Silva – RF 635.12.1/3;
III – Arlete da Silva – RF 515.539.8/8
IV – Claudio Fernandes Arantes Sanchez – RF 648.963.4/1.
Art. 3º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Contratação:
I – Ana Gabriela Xavier Cavalcanti- RF 692.857.9/3
II – Kennedy Antônio da Silva – RF 635.12.1/3;
III – Arlete da Silva – RF 515.539.8/8
IV – – Claudio Fernandes Arantes Sanchez – RF 648.963.4/1.
V – Mariana de Vasconcelos Teixeira – RF 727.346.1/1;
VI - – Everaldo Cordeiro Barbosa – RF 735.637.4/1.
§ Para cada procedimento licitatório em que houver atuação da Comissão de Contratação, a Administração designará formalmente, dentre os servidores relacionados no caput deste artigo, o Presidente e os demais membros que a integrarão.
§ 2º A Comissão de Contratação será composta pelo Presidente designado e pelos demais membros convocados para atuar no procedimento, observada a composição prevista na legislação e na regulamentação aplicáveis. com a presença de no mínimo de 03(três) membros.
§ 3º A responsabilidade pelos atos praticados pela Comissão de Contratação será solidária entre todos os seus membros titulares, salvo se houver posição individual divergente expressamente registrada em ata da sessão pública.
Art.4º O Pregoeiro, Agente de Contratação, bem como, a Comissão poderá solicitar auxilio técnico complementar para análises relativas às qualificações técnicas, econômico financeiras e jurídica, inclusive de servidores não listados nesta Portaria.
Artº 5º Os Agentes de Contratação e os Pregoeiros poderão integrar a Equipe de Apoio ou a Comissão de Contratação em procedimentos licitatórios nos quais não estejam atuando como Agente de Contratação ou Pregoeiro
Art. 6º Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria nº 040/SUB-SM-GAB/2025
São Paulo, de junho de 2026
SUBPREFEITO
SUB-SM
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo