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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS - SUB/SM Nº 21 de 1 de Novembro de 2018

Designa na área territorial desta Subprefeitura o Comitê Regional de Combate ao Aedes.

PORTARIA Nº 021/SUB-SM/GAB/2018

O Subprefeito de São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o disposto na portaria 102/PREF, de 05 de março de 2015 que dispõe sobre a mobilização para controle da Dengue e Chikungunya;

RESOLVE:

1. Designar na área territorial desta Subprefeitura o Comitê Regional de Combate ao Aedes;

2. O Comitê terá a seguinte composição:

Titulares

Fernando Elias Alves de Melo RF.740680-1 SP-SM/GAB

Fabiana Silva Zavatto RF. 72911-41 SP-SM/STS

Carolina Palopoli Peres RF. 806.706-6 SP-SM/SUVIS

Sufia Gonçalves Duarte Rg. 12.339.810 CGM/SM

Jaime Laje Vidal RF. 62928-10 SP-SM/CPO

Marcos Aurelio Coelho de Souza RF. 730815-9 SP-SM/CEU

Ana Aparecida de Souza RF. 749941-8 SP-SM/SAS

Monalisa Santiago Dias Nunes RF. 7877340 SP-SM/D.Civil

Rosemeire A.de Souza Gouveia Rg. 25589813-7 CPM/SM

SUPLENTES:

Roberto Bernal RF.838617-0 SP-SM/GAB

Silvana Ferreira Gomes RF. 770008-3-1 SP-SM/SAUDE

Carlos Roberto M.Junior RF. 785258-4 SP-SM/SAUDE/SUVIS

Vivian Karina G.Toni RF. 744761-2 SP-SM/CEU

Lorival Francisco de Moura RF. 6148263-2 SP-SM/CPO

Elisabete Santos Silva RF. 741735-7 SP-SM/CRAS

Marcos Antonio Gouveia RF. 5438870-2 SP-SM /D.Civil

Marlene de Fatima Toffolette Rg. 16232120-X COM/SM

Darcy Apariz Rg.7150585-4 CGS/SM

3. Caberá ao Comitê na área de circunscrição da Subprefeitura:

I).Acompanhar a execução do plano de ação regional de combate a Dengue e ChiKungunya;

II). Mobilizar a estrutura do governo municipal necessária;

III).Mobilizar a sociedade civil;

IV).Manter articulações com as esferas de Governo;

V).Promover a divulgação da situação epidemiológica da Dengue e Chikungunya e da situação entomológica do Aedes e as medidas de prevenção e controle planejadas;

4. A Subprefeitura de São Mateus promoverá o apoio administrativo necessário para o funcionamento do Comitê.

Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo