Designa membros que comporão o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Santo Amaro – CADES-SA, para um mandato de dois anos, a contar da data de 04 de junho de 2024.
PORTARIA 046/SUB-SA/2024
COMISSÃO DO CADES-SA - BIÊNIO 2024/2026
São Paulo, 19 de junho de 2024
Thamyris Nagell Eloy Bernardo, Subprefeita de Santo Amaro, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, II, da lei 13.999, de 01 de agosto de 2002,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52 da Lei nº 14.887, § 5º de 15 de janeiro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros que comporão o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Santo Amaro – CADES-SA, para um mandato de dois anos, a contar da data de 04 de junho de 2024, os seguintes membros:
I - PODER PÚBLICO:
Subprefeitura de Santo Amaro – SUB-SA
Titular: Celia Maria de Campos Ferracioli (R.F.: 922.361.4)
Suplente: Marcelo Luiz Mendes dos Santos (R.F.: 925.729.2)
Coordenador(a): Luma Salgado Marques Ferreira (R.F.: 931.134.3)
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA
Titular: Sônia Barros da Silva (R.F.: 886.853.1)
Suplente: Cristina Fischetti Bonecker (R.F.: 775.671.2)
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Titular: Renata Borges Oliveira Vicente (R.F.: 887.321-6)
Suplente: André Dinis Fonseca (R.F.: 893.126.7)
Secretaria Municipal de Cultura - SMC
Titular: Ane Caroline Sollar Pereira – (R.F.: 925.085.9)
Suplente: Aparecida da Conceição Ribeiro Martines (R.F.: 687.021.0)
Secretaria Municipal da Educação - SME
Titular: Cristiani Simões Tavolaro (R.F.: 692.681.9)
Suplente: Renata Rodrigues dos Santos (R.F.: 890.851.6)
Secretaria Municipal da Saúde - SMS
Titular: Mariangela Pacheco Costa (R.F. 503.465.5)
Suplente: Eliana Aparecida Pinto (R.F.: 535.841.8)
II – SOCIEDADE CIVIL:
Titulares:
Maria do Carmo F. Lotfi
Mauricio Melo Ribeiro
Silvia L. S. Berlinck
Cláudia Maksoud
Marcia A. O. Lima
Maria Cecília A. Oliveira
Eugênio Carvalho
Gleice Vasconcelos
Suplentes:
Adilson A. Araújo
Marcia F. Simões
Nerise T. H. C. Pereira
Eduardo Vilibor
André N. Ferrari
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as designações anteriores.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo