Autoriza que a Associação A Natureza do Ensino (Colégio Friburgo) utilize a passagem que especifica para a Rua Manuel Pereira Guimarães.
Portaria nº 035/SUB-SA/2021
PATRÍCIA PENNA SARAIVA, Subprefeita da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a aprovação pela CET (Cia de Engenharia de Tráfego) do pedido formulado pela requerente;
CONSIDERANDO a existência de acesso pré estabelecido e que a área se encontra descaracterizada como área verde, possuindo calçamento e arborização urbana, não havendo oposição da SUB-SÁ/CPDU-CMIU/SLP,
RESOLVE:
Artigo 1º: Autorizar, a título precário, com fundamento no artigo 3º e artigo 9º inciso XVIII da Lei Municipal nº 13.399/2002, que a Associação A Natureza do Ensino (Colégio Friburgo), inscrita no CNPJ sob nº 11.413.825/0002-35, utilize a passagem existente para a Rua Manuel Pereira Guimarães, melhorando a fluidez no trânsito, facilitando o embarque e desembarque e garantindo a segurança dos alunos.
Artigo 2º: A passagem deverá ser utilizada exclusivamente para os fins requeridos responsabilizando-se a autorizada por quaisquer danos que vierem a ser causados ao patrimônio público ou de terceiros decorrentes de ação ou omissão.
Artigo 3º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo