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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO - SUB/SA Nº 34 de 5 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Apuração Preliminar, nos termos do art. 96 e seguintes, do Decreto Municipal n.º 43.233, de 22 de maio de 2003.

SUBPREFEITURA SANTO AMARO

PORTARIA nº 034/2019

Dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Apuração Preliminar, nos termos do art. 96 e seguintes, do Decreto Municipal n.º 43.233, de 22 de maio de 2003.

A Subprefeita da Subprefeitura de Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de apuração de procedimentos disciplinares dos servidores no âmbito da Subprefeitura de Santo Amaro

RESOLVE:

Artigo 1º - Criar Comissão Permanente de Apuração Preliminar, nos termos do art. 96 e seguintes, do Decreto Municipal n.º 43.233/2003, com o objetivo de apurar eventual irregularidade cometida por servidor público desta Subprefeitura de Santo Amaro.

Artigo 2º - A Comissão citada no artigo anterior será composta pelos seguintes servidores:

a) EDSON MARQUES SANTOS - RF n.º 724.683.8

b) CARLOS DE OLIVEIRA ÁVILA – RF n.º 839.051-7

c) EMÍLIA REGINA ROSSONI DE BARROS – RF n.º 501.762-9

d) ANTONIO CARLOS BENINI – RF n.º 562.384.7 e

e) JANAINA FÁTIMA SANCHES DA SILVA – RF n.º 855.542.7

Parágrafo primeiro – A Comissão será presidida por JANAINA FÁTIMA SANCHES DA SILVA, a qual indicará substituto na hipótese de impedimento.

Parágrafo segundo – As reuniões ocorrerão ordinária e extraordinariamente conforme convocação do Presidente da Comissão.

Parágrafo terceiro – Qualquer membro da Comissão poderá requerer ao Presidente a convocação de reunião extraordinária para deliberar sobre assuntos urgentes.

Artigo 3º - A Comissão terá por atribuição promover, nos termos da legislação vigente, as apurações preliminares resultantes de irregularidades no serviço público e instauradas pela Senhora Subprefeita Regional, de acordo com o art. 96 e seguintes, do Decreto Municipal n.º 43.233/2003.

Artigo 4º - A Comissão contará com apoio da estrutura da Subprefeitura de Santo Amaro, devendo todos os servidores colaborar para a consecução dos serviços e poderá desmembrar-se em subcomissões com a mesma competência.

Artigo 5º – O Presidente da Comissão nomeará em ATA de reunião secretário para auxiliar os trabalhos.

Artigo 6º - Os membros nomeados desempenharão as funções na Comissão sem prejuízos das atividades rotineiras.

Artigo 7º - O descumprimento das obrigações estabelecidas nesta Portaria sujeitará os responsáveis às penalidades disciplinares cabíveis.

Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria n.º SUB-SA/33/2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo