Constitui a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no âmbito da Subprefeitura Santo Amaro.
PORTARIA N° 033/SUB-SA/GAB/2023
Constitui a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no âmbito da Subprefeitura Santo Amaro.
THAMYRIS NAGELL ELOY BERNARDO, Subprefeita, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e com base no disposito no artigo 14, § 5° da lei orgânica do município de São Paulo e no exercício da competencia estabelecida no artigo 9°, da lei Municipal n° 13.399 de 1° de agosto de 2002;
Em atendimento ao Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, e tendo em vista a existência de servidor da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia - Eng° Agronômo em estágio probatório, abaixo descrito:
NOME | RF / V | INÍCIO DE EXERCÍCIO |
LUCAS MACHADO CRESTE | 912.263.0/1 | 13/10/2022 |
RESOLVE:
I. Instituir a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, formada pelos membros;
SERVIDOR RF /VINC. CARGO
a) MARCIO FONSECA DA SILVA, 783.633.3/ 1, Profissional Eng, Arq, Agronomia, Geologia - Engº Agronômo
b) CARLOS HENRIQUE NUNES CABRAL, 315.432.7/ 2, Profissional Eng, Arq, Agronomia, Geologia - Engº Civil
c) CARLOS JOSÉ DE BRITO, 927.250.0/1, Coordenador II.
II. A Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP tem 30 (trinta) dias consecutivos a partir desta publicação para estabelecer os critérios e parâmetros da Avaliação Especial de Desempenho - AED e apresentar ao Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG para prévia aprovação ( § 1º do artigo 10º);
III. A atuação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP deverá observar as atribuições previstas no Decreto Municipal n° 57.817/2017, especialmente as disposições contidas nos artigos 8° e 9°;
IV. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo