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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO - SUB/SA Nº 3 de 13 de Janeiro de 2022

Atribui ao servidor que especifica a análise e aprovação das propostas e documentos apresentados com vistas à permanência de uso do espaço referido como extensão do passeio mediante celebração de Termo de Cooperação.

PORTARIA N.º 003/SUB-SA/GAB/2022

PATRÍCIA PENNA SARAIVA, Subprefeita de Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando as disposições contidas no Decreto Municipal nº 55.045 de 16 de abril de 2014 que regulamenta a instalação e o uso de extensão temporária de passeio público, denominada parklet;

Considerando a necessidade da celeridade nos trâmites internos de documentos para aprovação e implantação de parklets no território desta Subprefeitura.

RESOLVE:

Artigo 1º - Atribuir ao servidor Felipe Bernardino Marques Pereira – RF: 888.139.1, Supervisor Técnico II da SUB-SA/CPDU/STPV, a análise e aprovação das propostas e documentos apresentados com vistas à permanência de uso do espaço referido como extensão do passeio mediante celebração de Termo de Cooperação.

Parágrafo único: A análise de qualquer proposta deve ser precedida de comunicado que lhe dê publicidade e os procedimentos deverão seguir as orientações contidas no art. 6º e seguintes do Decreto Municipal nº 55.045/2014, cabendo ao Subprefeito o despacho decisório fundamentado.

Artigo 2º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo