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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI - SUB/ST Nº 8 de 24 de Junho de 2021

Constitui a Comissão Permanente de Licitação que atuará no âmbito da competência da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.

Portaria n° 08/SUB-ST/GAB/2021

De 24 de junho de 2021

O Subprefeito Regional de Santana Tucuruvi, senhor Dário José Barreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial, o disposto na Lei nº 13.399 de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I – Constituir a Comissão Permanente de Licitações, que atuará no âmbito da competência desta Subprefeitura, como segue:

PREGOEIROS:

Aparecida Ferreira Garcia – RF 634.215.9

Aretha Inês Aparecida Ferreira Bento – R.F 726.503.4.00

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO:

Maria de Fátima Soares de Macedo – RF: 602.998.1

Camila Soares Anastácio – RF: 883.369.9

Leonardo Augusto Fleury Hernandes – RF: 883.403.2

Cleonice Gonçalves – RF: 603.590.6

Irene Missae Goya Barbosa – RF: 728.985.5

Fabrício Sousa Zanoni – RF: 798.758.7

Felix Quispe Marquez – RF: 626.344.5

Yara de Aguiar dos Santos – RF: 513.651.2

Pedro Sergio Israel – RF: 581.724.2

Katia Almeida Ferreira da Silva – RF: 729.348-8

II – Compete a Comissão Permanente de Licitação as atribuições de julgamento de propostas, habilitação preliminar e demais atribuições, observadas as Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02, Lei Municipal nº 13.278/02 e ao Decreto Municipal nº 44.279/03, suas alterações e outras normas aplicáveis;

III – A Comissão poderá instalar-se com a presença do Presidente/Pregoeiro e, no mínimo, 03 (três) membros, sendo pelo menos 02 (dois) deles servidores qualificados pertencentes ao quadro permanente da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi;

IV - Na ausência do Pregoeiro(a) designado, os demais indicados nesta Comissão poderão assumir os trabalhos a critério da Autoridade Competente/Administração;

V – Os Presidentes/Pregoeiros poderão ser Membros/Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções;

VI – A designação dos integrantes das Comissões Permanentes de Licitações é feita sem prejuízos de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham;

VII – A Comissão deverá convocar os responsáveis de cada Área Requisitante dos objetos licitados, técnicos e/ou da Assessoria Jurídica sempre que julgar conveniente, visando esclarecer e auxiliar os trabalhos na sessão de julgamento das licitações;

VIII – Os membros deverão sempre que possível realizar curso de aperfeiçoamento para desempenho da função designada nesta Portaria, cujas despesas que se fizerem necessárias correrão por conta da dotação da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, optando-se sempre pelos cursos gratuitos oferecidos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo;

IX – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto na Portaria nº 03/SUB-ST/GAB/2021, publicada no D.O.C. de 19/03/2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo