CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI - SUB/ST Nº 40 de 21 de Junho de 2024

Altera os servidores que compõem a Portaria 006/SUB-ST/GAB/2024 da Comissão de Contratação.

PORTARIA Nº 040/SUB-ST/GAB/2024

DE 21 DE JUNHO DE 2024.

Sidney Doring Guerra, Subprefeito da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei nº 13.399 de 01 de agosto de 2002, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º e 8º, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, bem como, os termos do artigo 2º, § 2º, inciso III do Decreto Municipal nº 62.100/2022, que estabelece designar o Agente de Contratação, o Pregoeiro ou a Comissão de Contratação;

RESOLVE:

I – Alterar os servidores que compõem a Portaria 006/SUB-ST/GAB/2024 da Comissão de Contratação, na seguinte conformidade:

 

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

Pregoeiros/Agentes de contratação:

Aretha Inês Aparecida Ferreira Bento – R.F. 726.503.4

Fabrício Sousa Zanoni – RF 798.758-7

 

Membros/Equipes de Apoio:

Aparecida Ferreira Garcia – R.F. 634.215.9

Camila Dias Pedreira – RF. 938.545.2

Celso Dias de Oliveira Neto – RF. 782.566-8

Cleonice Gonçalves – R.F. 603.590.6

Eduardo Asushi Kawai – RF 915.915-1

Felix Quispe Marquez – R.F. 626.344.5

Katia Almeida Ferreira da Silva – R.F. 729.348-8

Pedro Sergio Israel – R.F. 581.724.2

Regina Hinokuchi – RF. 728.819-1

Renato Minnitti de Lima – RF 786.330-6

Ricardo Melo Talaveira – RF. 627.469-2

Rosely Taccola – RF. 601.792-4

Yara de Aguiar dos Santos – RF. 513.651

 

II – Compete a Comissão de Contratação as atribuições de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares e demais atribuições, observadas nas Leis Federais nº 14.133/21, e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, suas alterações e outras normas aplicáveis;

III – A Comissão poderá instalar-se com a presença do Pregoeiro, o Agente de Contratação e os membros da Comissão de contratação que serão selecionados preferencialmente dentre servidores públicos efetivos ou empregados públicos do quadro permanente da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi;

IV – A designação dos integrantes da Comissão de Contratação é feita sem prejuízos de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham, observado o princípio da segregação de funções;

V – A Comissão poderá convocar os responsáveis de cada Área Requisitante dos objetos licitados, técnicos e/ou da Assessoria Jurídica sempre que julgar conveniente, visando esclarecer e auxiliar os trabalhos na sessão de julgamento das licitações;

VI – Os membros deverão sempre que possível realizar curso de aperfeiçoamento para desempenho da função designada nesta Portaria, cujas despesas que se fizerem necessárias correrão por conta da dotação da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, optando-se sempre pelos cursos gratuitos oferecidos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo;

VII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 26 de junho de 2024.

SIDNEY DORING GUERRA

SUBPREFEITO

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo