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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI - SUB/ST Nº 4 de 19 de Fevereiro de 2024

Delega competência a servidora para autorizar, revogar, adjudicar e homologar os certames licitatórios (pregões eletrônicos) e/ou Dispensa de Licitações junto ao sistema de licitações eletrônicas.

PORTARIA Nº 004/SUB-ST/GAB/2024 - DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

Sidney Doring Guerra, Subprefeito de Santana/Tucuruvi, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial, o disposto na Lei Municipal nº 13.399 de 1º de agosto de 2002, e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002 bem como, o contido na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 64.100/2022 que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico e da Dispensa de licitação por pequeno vulto, na forma eletrônica.

RESOLVE:

I – Delegar competência a Senhora Eliane Nicoli – RF. 318.348.3, para AUTORIZAR, REVOGAR, ADJUDICAR e HOMOLOGAR os certames licitatórios (pregões eletrônicos) e/ou Dispensa de Licitações junto ao sistema de licitações eletrônicas.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 11/SUB-ST/GAB/2023.

 

III - Publique-se.

 

 

Sidney Doring Guerra

SUBPREFEITO

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo