Altera a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP dos QEAGS, constituída pela Portaria nº 033/SUB-ST/GAB/2023
Portaria nº 01/SUB-ST/GAB-AJ/2024
A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - CEEP da SUB-ST, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, alterado pelo Decreto 58.986 de 30 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO a competência da CEEP – QEAG, para realizar a Avaliação Especial de Desempenho – AED dos integrantes da carreira do Quadro de Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos e Geólogos - QEAG, no âmbito desta Subprefeitura, no artigo 10 do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da alteração na Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP dos QEAGs de SUB-ST.
RESOLVE:
Art. 1º Ratificar os termos da Portaria nº 014/SUB-ST/GAB/2023 publicada no DOC de 30/05/2023, quanto aos critérios e parâmetros fixados;
Art. 2º Alterar a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP dos QEAGS, constituída pela Portaria nº 033/SUB-ST/GAB/2023 publicada no DOC de 28/09/2023, instituindo como Presidente, Sr. João Wilson Pereira dos Santos, e como secretário Félix Quispe Marquez, a ser formada pelos seguintes membros:
RF/VINC. | SERVIDOR | CARGO |
642.242.0/1 | JOÃO WILSON PEREIRA DOS SANTOS | SUPERVISOR |
626.344.5/1 | FELIX QUISPE MARQUEZ | QEAG NIVEL IV |
794.822.1/1 | RICARDO DINO TONELLI | QEAG NIVEL II |
Art. 3º Em atendimento ao Artigo 8º do Decreto Nº 57.817 de 2017, revogando o item II, da Portaria nº 014/SUB-ST/GAB/2023, faz publicar a relação de todos os QEAGs em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, conforme abaixo:
MEMBRO RELATOR | RF/VINC | SERVIDOR | RF/VINC. |
RICARDO DINO TONELLI | 794.822.1/1 | NICOLAU JANCAR | 912.264.8/1 |
Art. 4º Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Executiva de Gestão - SEGES, da Secretaria do Governo Municipal, mediante processo em ambiente SEI devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP e/ou unidade de Recursos Humanos desta Secretaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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SIDNEY DORING GUERRA
SUBPREFEITO DE SANTANA-TUCURUVI
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo