CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ - SUB/PJ Nº 40 de 4 de Setembro de 2025

Designa membros que comporão o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura PIRITUBA/JARAGUÁ – CADES/PJ, para o mandato até 26 de abril de 2026.

Portaria

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6051.2024/0001709-5

PORTARIA Nº 40/SUB-PJ/GABINETE/2025

 

Fábio Luís Barbosa, Subprefeito substituto da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, II, da Lei 13.399, de 01 de agosto de 2002,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52 da Lei nº 14.887, § 5º de 15 de janeiro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros que comporão o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura PIRITUBA/JARAGUÁ – CADES/PJ, para o mandato até 26 de abril de 2026, nomeando os seguintes membros:

 

I - PODER PÚBLICO:

Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá – SUB-PJ

Conselheiro Titular: Vinicius da Silva Alexandre

R. F.: 858.665.9

e-mail: vsalexandre@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Conselheiro Suplente: Fábio de Novaes Santos

R. F.: 888.194.4

e-mail: fnsantos@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA

Conselheiro Titular: Fernando Augusto Ferreira

R. F.: 945.317.2

e-mail: fernandoaferreira@prefeitura.sp.gov.br

Conselheiro Suplente: Elias dos Santos Castro Filho

R. F.: 948.269.5

e-mail: eliascastrofilho@prefeitura.sp.gov.br

 

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME

Conselheiro Titular: Alex Sander Nogueira

R. F.: 756.583-6

e-mail: alexsander@prefeitura.sp.gov.br

Conselheiro Suplente: Marcelo Eugenio da Silva

R. F.: 649.235.5

e-mail: marceloesilva@prefeitura.sp.gov.br

 

Secretaria Executiva de Limpeza Urbana - SELIMP

Conselheiro Titular: Diego Monteiro Gomes de Campos

R.F.: 881.447.3

e-mail: dgcampos@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Conselheira Suplente: Luciana Claro Artilheiro

R.F.: 920.219.6

e-mail: lartilheiro@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

Secretaria Municipal da Educação - SME

Conselheira Titular: Fabiana Di Pieri

R.F.: 723.684.1

e-mail: fpieri@sme.prefeitura.sp.gov.br

Conselheira Suplente: Raysa Aparecida Feitoza Oliveira Masteli

R.F.: 798.865.6

e-mail: raysa@sme.prefeitura.sp.gov.br

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Conselheiro Titular: Lucas Gomes do Nascimento

R.F.: 859.494.5

e-mail: lgnascimento@prefeitura.sp.gov.br

Conselheiro Suplente: Toshihiko Goto

R.F.: 806.969.7

e-mail: tgoto@prefeitura.sp.gov.br

 

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Conselheiro Titular: Aline Crisna Lima dos Santos

R.F.: 948.224.5

e-mail: alinecsantos@prefeitura.sp.gov.br

Conselheira Suplente: Natália Pereira de Oliveira

R.F.: 788.877.5

e-mail: npsouza@prefeitura.sp.gov.br

 

Secretaria Municipal de Saude - SMS

Conselheiro Titular: Petromario Ribeiro de Azevedo

R.F.: 797.765.4

e-mail: ambientalpirituba@prefeitura.sp.gov.br

Conselheira Suplente: Graciana Dagmar de Lima

R.F.: 773.745.9

e-mail: ambientalpirituba@prefeitura.sp.gov.br

 

II – SOCIEDADE CIVIL:

Conselheiros(as) Titulares:

Suêrda Aparecida dos Santos Macedo

e-mail: suerda.mac@gmail.com

Viviane Bueno de Souza

e-mail: vivianne.bueno@hotmail.com

Yasmin Mayara de Oliveira Garcia

e-mail: yasminsomosomeio.ma@gmail.com

Fabio de Vasconcelos Lima

e-mail: fabiocelos.tati@gmail.com

Luisa Silva Rafacho

e-mail: atividade.luisarafacho@gmail.com

Cirlande Vieira de Brito

e-mail: cirlande@abaeventos.com.br

Claudio do Nascimento

e-mail: nascimento_claudio@hotmail.com

Sabine Nogueirão Cazalini

e-mail: sabinecazalini@hotmail.com

 

Conselheiros (as) Suplentes:

Everton Ferreira Afonso

e-mail: enotreve@gmail.com

Maria Elizabeth Brunetto

e-mail: bbrunetto@uol.com.br

Luciana Aparecida Vidal da Silva

e-mail: lucianavidaleg@gmail.com

Tiago Vicentini

e-mail: tiago.vicentini@gmail.com

Fernando Tavares Castrioto

e-mail: fer_tc@outlook.com.br

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as designações anteriores.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo