CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ - SUB/PJ Nº 29 de 30 de Julho de 2024

Constitui, nos termos do Artigo 201, Parágrafo 2º da Lei Municipal 8.989/79, Comissão Permanente de Averiguação Preliminar.

Portaria

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2024/0000010-9

PORTARIA Nº 029/SUB-PJ/GABINETE/2024

O Subprefeito de Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06 SMSP/SGM/SGP/2002,

RESOLVE:

I - Constituir, nos termos do Artigo 201, Parágrafo 2º da Lei Municipal 8.989/79, a Comissão Permanente de Averiguação Preliminar:

Presidente: Dra. Ceci Paraguassu Simon da Luz – RF: 812.905.3.5

Suplente: João Batista Asnal de Oliveira – RF: 783.593.1.1

Membro: Zilda Maria Costa – RF: 626.319.4.4

Suplente: Maria de Lourdes Ribeiro Magalhães – RF: 728.142.1.1

Secretária: Joana Batista Lopes Gigi – RF: 539.226.8.1

Suplente: João Luiz de Campos – RF: 626.636.3.1

II - A Comissão deverá atuar na realização dos seus trabalhos com presença de no mínimo 03 (três) de seus integrantes (Presidente e dois Membros);

III - No impedimento de membros titulares, os suplentes os substituirão mediante simples convocação por quem estiver conduzindo a presidência da Comissão;

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a PORTARIA Nº 005/SUB-PJ/GABINETE/2021;

VI - Publique-se.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo