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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ - SUB/PJ Nº 23 de 24 de Novembro de 2020

Autoriza o empréstimo temporário de computadores aos funcionários da Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá em regime de teletrabalho.

PORTARIA Nº 023/SUB-PJ/GABINETE/2020

Autoriza o empréstimo temporário de computadores aos funcionários da Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá em regime de teletrabalho.

O Subprefeito de Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO os termos do inciso XIII do artigo 12 do Decreto Municipal nº 59.283 de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

RESOLVE:

Artigo 1º. AUTORIZAR a cessão, em caráter excepcional e precário, por empréstimo, de computadores desta Subprefeitura para uso de seus servidores públicos em regime de teletrabalho, durante o período emergencial da pandemia, mediante requerimento deferido pela Coordenadoria ou chefia imediata, acompanhado de Termo de Responsabilidade, que deverá ser encaminhado à Assessoria de Gestão em Tecnologia da Informação desta Subprefeitura – SUB-PJ/AGTI, que avaliará a possibilidade de atendimento.

Artigo 2º. O servidor será responsável pelo bom uso e conservação dos equipamentos cedidos, devendo comunicar imediatamente ao seu superior e à SUB-PJ/AGTI sobre quaisquer danos, defeitos ou extravios verificados na utilização dos mesmos.

Artigo 3º. Fica vedado ao servidor usuário dos equipamentos cedidos realizar adaptações de qualquer tipo, permitir o uso do mesmo por outras pessoas ou fazer uso desses para atividades diversas do cargo ou função.

§1º. Os equipamentos só poderão ser manuseados pelo servidor cessionário ou pelos técnicos autorizados pela SUB-PJ/AGTI.

§2º. Fica estritamente proibida a instalação de softwares sem a autorização expressa da SUB-PJ/AGTI.

Artigo 4º. Ao final do estado de emergência os equipamentos cedidos deverão ser devolvidos à SUB-PJ/AGTI em condições de uso semelhantes ao momento em que foi cedido e com todos os periféricos.

Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo