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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ - SUB/PJ Nº 2 de 4 de Fevereiro de 2022

Disciplina o Recebimento Definitivo nos Contratos firmados pela Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

Portaria nº 002/SUB-PJ/GAB/2022

SEI nº  6051.2021/0000550-4

O Subprefeito de Pirituba / Jaraguá Edson Brasil da Silva, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06 SMSP / SGM / 2002.

RESOLVE:

Disciplinar o Recebimento Definitivo nos Contratos firmados pela Subprefeitura Pirituba / Jaraguá conforme segue:

Art. 1º. Recebimento de Objetos nos Contratos de Obras e Serviços de Zeladoria e Manutenção observará os seguintes termos:

a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado. b) definitivamente, far-se-á pela comissão designada, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

b.1) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pelo contrato.

Art. 2º Fica designada a seguinte comissão para a lavratura do termo circunstanciado para recebimento definitivo os seguintes servidores:

- Meire Ribeiro Beani Ormênio – R.F. 647.079.3.1 - AGPP

- Nataniel Feliciano Coelho  – R.F. 887.857-9 - Coordenador

- Silvio Cesar Martins – R.F. 727.280.4.4 - Arquiteto e Urbanista

 Art. 3º Havendo recusa da contratada em assinar o termo de recebimento definitivo, a comissão designada para o recebimento lavrará unilateralmente o termo circunstanciado, relatando o fato, com o subsequente arquivamento do processo.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente a Portaria 014/SUB-PJ/GABINETE/2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo