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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ - SUB/PJ Nº 16 de 30 de Abril de 2025

Disciplina o Recebimento Definitivo nos Contratos firmados pela Subprefeitura Pirituba / Jaraguá.

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2021/0000550-4

PORTARIA Nº 016/SUB-PJ/GAB/2025

O Subprefeito de Pirituba / Jaraguá, Marcos Antônio Zerbini, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06 SMSP / SGM / 2002,

RESOLVE: Disciplinar o Recebimento Definitivo nos Contratos firmados pela Subprefeitura Pirituba / Jaraguá conforme segue:

Art. 1º. Recebimento dos objetos dos Contratos de Obras  observará os seguintes termos:

a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.

b) definitivamente, far-se-á pela comissão designada, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

Parágrafo Único: O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pelo contrato.

Art. 2º. Ficam designados os seguintes servidores para a composição da comissão responsável pela emissão do termo circunstanciado para recebimento definitivo dos objetos dos contratos de obras:

Felipe Dariel Pinto, R. F. 897.167.6 - Supervisor Técnico de Projetos e Obras

George Freire dos Santos, R. F. 770.170.5 - Coordenador de Projetos e Obras

Nilza Valéria Menezes de Oliveira, R. F. 505.069.3 - Assistente Administrativo de Gestão

Priscila Viana de Jesus, R. F. 735.479.7 - Assistente Administrativo de Gestão

Art. 3º Havendo recusa da contratada em assinar o termo de recebimento definitivo, a comissão designada para o recebimento lavrará unilateralmente o termo circunstanciado, relatando o fato, com o subsequente arquivamento do processo.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente a Portaria ​​​​​nº 001/SUB-PJ/GAB/2024.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo