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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ - SUB/PJ Nº 10 de 20 de Março de 2024

Indica os representantes da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá que participarão do Comitê de Governança das Políticas Locais - CGPL.

RETIFICAÇÃO

PROCESSO SEI Nº 6051.2024/0000010-9 - Publicações Oficiais

PORTARIA 010/SUB-PJ/GABINETE/2024

MARCOS ANTÔNIO ZERBINI, Subprefeito de Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02;

CONSIDERANDO a criação dos Comitês de Governança das Políticas Locais, criada através do Decreto n° 62.763/23;

RESOLVE:

Art. 1º - INDICAR os representantes da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, que participarão do Comitê de Governança das Políticas Locais - CGPL, nos termos do artigo 3°, § 1º, do Decreto n° 62.763/23:

I - O Subprefeito da Subprefeitura abrangida pelo respectivo CGPL;

TITULAR da Subprefeitura:

- Marcos Antônio Zerbini - Subprefeito

- R. F.: 920.168.8.1

- Contato: (11) 3973-2512

1º SUPLENTE do Subprefeito

- Fábio Luís Barbosa – Chefe de Gabinete

- R. F.: 920.242.1.2

- Contato: (11) 3973-2511

II - O titular da Coordenadoria do Governo Local na respectiva Subprefeitura;

TITULAR do Governo Local

- Wagner Praxedes  – Diretor do Governo Local

- R. F.: 880.273.4.3

- Contato: (11) 3973-2575

1º SUPLENTE do Governo Local

- Fábio de Novaes Santos – Supervisor de Esporte

- R. F.: 888.194.4.2

- Contato: (11) 3973-2576

2º SUPLENTE do Governo Local

- Vinicius da Silva Alexandre – Supervisor de Habitação

- R. F.: 858.665.9.2

- Contato: (11) 3973-2578

Art. 2° - De acordo com o artigo 2°, do Decreto n° 62.763/23, o Comitê de Governança das Políticas Locais, possui as seguintes atribuições:

Realizar a articulação intersetorial entre os diversos segmentos e serviços da Administração Municipal que operam no território da respectiva Subprefeitura;

Contribuir para a definição de diretrizes visando à adequada prestação dos serviços públicos no território da respectiva Subprefeitura;

Melhorar o fluxo das informações de forma a atender as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

Monitorar, de acordo com as diretrizes do Gabinete do Prefeito, a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais, existentes nos limites da Subprefeitura;

Acompanhar as ações nas Subprefeituras, obedecidas as políticas, diretrizes e programas fixados pelo Gabinete do Prefeito, garantindo maior eficiência e eficácia às ações promovidas pela Prefeitura;

Fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais e para a definição de normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município;

Propor respostas às demandas advindas da sociedade civil nos conselhos, comissões e demais colegiados de que a Subprefeitura participa no âmbito da Administração Pública Municipal;

Manter cadastro atualizado dos representantes dos órgãos municipais, bem como das entidades que recebam repasses de verbas municipais; e

Auxiliar na interlocução entre as concessionárias e/ou órgãos e entidades de outras esferas administrativas em prol da melhoria dos serviços públicos ofertados no território da respectiva Subprefeitura.

Art. 3° - Resta estabelecido, ainda, que o apoio ao Comitê de Governança de Políticas Locais, será exercido pelo titular da Coordenadoria de Governo Local desta Subprefeitura, nos termos do artigo 8°, do Decreto n° 62.763/23, cabendo-lhe:

Participar das reuniões do Comitê, conjuntamente com as Supervisões do Governo Local que se encontram previstas no Decreto nº 57.588, de 10 de fevereiro de 2017;

Preparar a pauta de cada reunião e arquivar para consulta dos assuntos tratados na reunião;

Elaborar os extratos; e

Atender a outras determinações do Subprefeito, como presidente da CGPL, para fins de realização da reunião.

Art. 4° - Os servidores ora indicados, participarão do Comitê de Governança de Políticas Locais, sem prejuízo das demais atribuições de seus cargos.

Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo