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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ - SUB/PJ Nº 10 de 19 de Março de 2020

Implanta durante a vigência do estado de emergência, o sistema de revezamento presencial e regime de teletrabalho em todas as unidades da Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá.

PORTARIA Nº 010/SUB-PJ/GABINETE/2020

O Subprefeito de Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, ESTABELECE, no âmbito das atribuições da Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá, normas complementares relativas à execução do Decreto Municipal 59.283, de 16 de março de 2020, bem como da Portaria nº 24/SG/2020 de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.

CONSIDERANDO os termos da Decreto Municipal 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas emergenciais e preventivas para reduzir o fluxo e aglomeração de pessoas, visando evitar ou reduzir a exposição dos agentes públicos e frequentadores das repartições públicas aos riscos de contágio pelo coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços públicos atribuídos à Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá, com o mínimo prejuízo ao normal andamento dos trabalhos;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da suspensão, redução ou alteração dos serviços, implementação de novas condições e restrições temporárias na prestação e acesso aos mesmos;

CONSIDERANDO, enfim, a necessidade de regulamentação do teletrabalho.

RESOLVE:

Artigo 1º. Implantar, durante a vigência do estado de emergência, o sistema de revezamento presencial e regime de teletrabalho em todas as unidades da Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá.

§1º. O sistema de revezamento consiste no comparecimento do servidor em sua unidade de trabalho em dias alternados, conforme determinação das chefias imediatas aprovada pelo Chefe de Gabinete ou pelo Subprefeito.

§2º. Os servidores que se enquadrem nas hipóteses dos incisos I, II e III do artigo 6º do Decreto Municipal 59.283/2020 ficam dispensados do revezamento, devendo cumprir sua jornada em regime de teletrabalho.

Art. 1º. Implantar, durante a vigência do estado de emergência, o regime de teletrabalho em todas as unidades da Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá. (Redação dada pela Portaria SUB/PJ nº 18/2020)

§ 1º REVOGADO (Redação dada pela Portaria SUB/PJ nº 18/2020)

§ 2º Os servidores que se enquadrarem nas hipóteses dos incisos I, II e III do artigo 6º do Decreto Municipal nº 59.283/2020 devem cumprir sua jornada de trabalho em regime de teletrabalho; (Redação dada pela Portaria SUB/PJ nº 18/2020)

§3º. A execução do teletrabalho, sem prejuízo da observância das ordens e demais condições instituídas pelo Subprefeito ou pelo Chefe de Gabinete, consistirá no desenvolvimento das tarefas habituais e rotineiras desenvolvidas pelo servidor, quando passíveis de serem realizadas de forma não presencial.

§4º. O sistema de revezamento não consiste em direito do servidor, que deverá demonstrar o cumprimento de suas atribuições e atender às ordens e determinações específicas da chefia imediata ou do Gabinete, continuando a exercer suas funções sem prejuízos aos serviços públicos da unidade.

§ 4º REVOGADO (Redação dada pela Portaria SUB/PJ nº 18/2020)

§5º. O regime de teletrabalho é incompatível com a concessão ao servidor do Auxílio-Transporte e com o deferimento de horas suplementares, conforme disposto na Portaria nº 24/SG/2020.

Artigo 2º Os Coordenadores deverão elaborar Plano de Trabalho e/ou definir tarefas específicas, ambas de mensuração objetiva, definindo as atividades e rotinas que seus servidores deverão cumprir, desde que passíveis de realização de forma não presencial, submetendo-os à aprovação do Chefe de Gabinete ou do Subprefeito.

Artigo 3º. Os Coordenadores deverão:

I. informar à SUGESP a relação de servidores lotados nas respectivas unidades, enquadrados nas condições dos incisos I, II, e III do artigo 6º do Decreto Municipal 59.283/2020, que serão submetidos exclusivamente ao regime de teletrabalho;

II – informar à SUGESP a relação de servidores lotados nas respectivas unidades que realizarão revezamento presencial e regime de teletrabalho, discriminando os dias de revezamento de cada um para os próximos 30 (trinta) dias;

II - REVOGADO (Redação dada pela Portaria SUB/PJ nº 18/2020)

III – providenciar junto à Assessoria de Gestão e Tecnologia da Informação – AGTI todo o suporte técnico e material necessário ao desenvolvimento do teletrabalho dos respectivos servidores;

IV – acompanhar a execução do Plano de Trabalho ou das tarefas específicas atribuídas aos servidores em regime de teletrabalho e/ou revezamento;

V – aferir a produtividade e a frequência dos servidores em regime de teletrabalho e/ou revezamento;

VI – informar, semanalmente, ao Subprefeito ou Chefe de Gabinete os trabalhos e resultados obtidos pelos servidores em regime de revezamento e/ou teletrabalho, durante o período em que durar a situação de emergência.

IV- Acompanhar a execução do Plano de Trabalho ou das tarefas específicas atribuídas aos servidores em regime de teletrabalho; (Redação dada pela Portaria SUB/PJ nº 18/2020)

V- Aferir a produtividade e a frequência dos servidores em regime de teletrabalho; (Redação dada pela Portaria SUB/PJ nº 18/2020)

VI- Informar, semanalmente, ao Subprefeito ou Chefe de Gabinete os trabalhos e resultados obtidos pelos servidores em regime de teletrabalho, durante o período em que durar a situação de emergência. (Redação dada pela Portaria SUB/PJ nº 18/2020)

Parágrafo único. Nos termos da alínea “c” do inciso III do artigo 6º do Decreto Municipal 59.283/2020, os servidores expostos a qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária, deverão apresentar declaração, de próprio punho comunicando a circunstância, acompanhada de documentos médicos que comprovem a condição de risco, a qual será avaliada pelo Chefe de Gabinete ou pelo Subprefeito.

Artigo 4º. A AGTI deverá providenciar todos os meios e sistemas necessários à implementação do teletrabalho aos servidores submetidos a esse regime.

Artigo 5º. Ficam SUSPENSOS os atendimentos presenciais ao público em todas as unidades da Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá, durante a vigência da situação emergencial disciplinada no Decreto Municipal 59.283/2020.

§1º. Ficam mantidos os atendimentos virtuais e via telefone.

§2º. Os atendimentos presenciais por agendamento poderão ser realizados caso se verifique prejuízos às atividades públicas ou a direitos dos cidadãos, cuja avaliação será feita pelo servidor atendente, que deverá observar todas as recomendações de prevenção de contágio oriundas das autoridades de saúde e sanitária.

Artigo 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SUB/PJ nº 18/2020 - Altera os artigos 1º e 3º.