CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ - SUB/PJ Nº 1 de 14 de Janeiro de 2021

Institui Comissão Especial para revisão, renegociação e reavaliação dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres firmados com a Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, visando cumprir as determinações expressas no Decreto Municipal nº 60.041/2020.

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES 

PORTARIA 001/SUB-PJ/GAB/2021

O Subprefeito Edson Brasil da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a necessidade de realizar-se revisão, renegociação e reavaliação dos contratos administrativos firmados com a Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, visando cumprir as determinações expressas no Decreto Municipal nº 60.041, de 31 de dezembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir Comissão Especial para revisão, renegociação e reavaliação dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres firmados com a Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, visando cumprir as determinações expressas no Decreto Municipal nº 60.041/2020.

Art. 2º – A Comissão Especial será composta pelos seguintes servidores:

SERVIDOR                      R.F.          LOTAÇÃO

Edson Brasil da Silva               858.645.4/1      Gabinete

Benjamim Rodrigues Trindade          776.099.0/1     Coordenadoria de Administração e Finanças

Elaine V. L. Silva Motta             716.617.6/2      Supervisão de Finanças

Márcia Regina da Silva               832.593.6/1      Gabinete

Maria Aparecida Gonçalves            642.585.2/1     Gabinete

Rosa Maria de Araújo                 601.190.0/2      Supervisão de Finanças

Art. 3º – A Comissão Especial poderá ser subsidiada em seus trabalhos pelos encarregados e/ou fiscais que acompanham a execução dos serviços objeto da revisão/renegociação.

Art. 4º – A Comissão Especial será presidida pelo Subprefeito, Edson Brasil da Silva  – R.F. 858.645.4/1 .

Art. 5º – Todos os integrantes da Comissão Especial exercerão suas atividades sem prejuízo de suas funções.

Art. 6º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo