Designa os servidores responsáveis pelo Controle Interno (RCI) no âmbito da Subprefeitura Pinheiros.
Minuta PORTARIA nº 009/SUB-PI/GAB/2025
LEONARDO P. SOARES, Subprefeito de Pinheiros, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei n. 13.399/2002,
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
CONSIDERANDO a Portaria CGM nº 126, de 04 de setembro de 2020, Portaria nº 108/2021/CGM-G, de 18 de maio de 2021 e Portaria CGM nº 08 de 31 de janeiro de 2022 que disciplinou a interlocução entre a CGM e os respectivos designados como responsáveis, pelo Controle Interno. o disposto no art. 44º, parágrafo único, do Decreto nº 59.496/2020, de 8 de junho de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 59.496, de 08 de julho de 2020, que disciplina a implementação quanto a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, e o Programa de Integridade e Boas Práticas, para a prevenção da corrupção;
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso ao Programa de Integridade e Boas Práticas em obediência a Portaria SGM 117, de 28 de abril de 2020, assinado em 22/12/2023;
CONSIDERANDO o a importância em patrocinar o Programa de Integridade perante o público interno e externo, ressaltando a sua importância para a Organização e a necessidade do comprometimento de todos os colaboradores e partes interessadas;
CONSIDERANDO por fim, o respeito as atribuições de cada unidade desta Subprefeitura conforme instituída pela Lei Municipal n.13.399 de 01 de agosto de 2002 e Portaria Intersecretarial n° 6/SMSP/SGM/SGP de 21/12/2002;
RESOLVE:
I. Designar os servidores responsáveis pelo Controle Interno (RCI) no âmbito da Subprefeitura Pinheiros, conforme listado abaixo:
NOME e REGISTRO FUNCIONAL
- KENEDI OLIVEIRA E SILVA - R.F. n. 857.984-9
- SANDRA BEATRIZ SCATENA - R.F. n313.427.0
- TULIUS MÁRCIO T.SOUZA - R.F. 948.318-7
II. A designação dos membros da comissão ora constituída é feita para desempenho de trabalhos específicos, sem prejuízo do exercício das funções nas respectivas unidades;
III. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogados disposição em contrários.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo