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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - SUB/PI Nº 9 de 10 de Março de 2020

Dispõe sobre a Suspensão da emissão de TPU para instalação de Parklet na Subprefeitura de Pinheiros.

PORTARIA nº 009/SUB-PI/GAB/2020

Dispõe sobre a Suspensão da emissão de TPU para instalação de Parklet na Subprefeitura de Pinheiros.

ACÁCIO MIRANDA DA SILVA FILHO, Subprefeito de Pinheiros, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 55.045 de 16 de abril de 2014, que regulamenta a instalação e o uso de extensão temporária de passeio público, denominada Parklet;

CONSIDERANDO a Resolução SMDU/CPPU/017/2014, que dispõe sobre a comunicação visual dos Parklets e sua inserção na paisagem urbana;

CONSIDERANDO a Portaria nº 65/2015-SMT.GAB, que dispõe sobre a instalação de Parklets nas vias da cidade de São Paulo.

CONSIDERANDO a necessidade de uma reavaliação das autorizações já concedidas, bem como a necessidade de fiscalização instalação e o uso de extensão temporária de passeio público, denominada Parklets, no âmbito desta Subprefeitura de Pinheiros;

RESOLVE:

I – Suspender a emissão de novos Termos de Permissão de Uso (TPU), pelo prazo de 60 dias (sessenta) dias;

II – Os processos que estão em andamento também ficarão suspensos pelo mesmo prazo.

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga, automaticamente, todas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

 

  1. Portaria SUB/PI nº 11/2020 - Retifica a portaria para esclarecer que a suspensão de que trata é referente aos Termos de Cooperação das instalações de Parklet.