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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - SUB/PI Nº 9 de 1 de Julho de 2021

Dispõe sobre os procedimentos para a apreensão de bens realizada na jurisdição da Subprefeitura de Pinheiros.

PORTARIA nº 009/SP-PI/GAB/2021

Dispõe sobre os procedimentos para a apreensão de bens realizada na jurisdição da Subprefeitura de Pinheiros

RICHARD HADDAD JUNIOR, Subprefeito de Pinheiros pela competência conferida pela Lei nº 13.399/02, que entre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.039/91;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 42.600/2002;

Considerando a necessidade de regular e padronizar a devolução dos bens apreendidos pela Subprefeitura de Pinheiros;

RESOLVE:

Artigo 1º - Toda a apreensão de bens realizada na jurisdição da Subprefeitura de Pinheiros deverá obedecer aos seguintes procedimentos para a sua devolução;

Parágrafo Único – A não observância dos procedimentos aqui determinados ensejará na aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.979/79 (Estatuto do servidor público municipal).

* DO PEDIDO

Artigo 2º - O interessado deverá protocolar o requerimento de devolução dos bens apreendidos no prazo de até 30 (trinta) dias; nos termos do Decreto nº 11.112 de outubro de 1991, contados da data da apreensão, devendo atender a todos os requisitos abaixo:

I – Requerimento padronizado, devidamente preenchido, com identificação de seu objetivo, de acordo com o Anexo I;

II – Documento de Identificação do requerente (R.G. e CPF) e/ ou CPNJ e contrato social;

III – Comprovante de residência;

IV – Comprovante de pagamento do Auto de Multa;

V – Guia quitada de arrecadação da taxa e preço público devido ao órgão municipal;

VI – Cópia Contra lacre e

VII – Nota Fiscal dos bens apreendidos.

* DA DOCUMENTAÇÃO

Artigo 3º - O requerimento do inciso I do artigo 2º deverá ser preenchido por completo, com todos os dados solicitados, especialmente dados do interessado e descrição dos bens apreendidos.

§ 1º – O preenchimento incorreto, a insuficiência de dados no requerimento e a falta da documentação hábil ensejarão no indeferimento do pedido de plano.

§ 2º - Entregar os documentos em formato digital – Pen drive

Artigo 4º - A guia de arrecadação e preço público devido ao órgão municipal deverá ser calculada levando-se em conta todos os custos do serviço, sendo eles:

I – Multa de 01 (uma) UFM;

II – Taxa de expediente;

III – Taxa bancária e

IV – Taxa de estadia (a partir da data de apreensão).

Parágrafo Único – Os valores serão calculados de acordo com o Decreto nº 57.548 de 2016 e alterações posteriores.

Artigo 5º - O contra lacre será entregue ao responsável ao término da operação de apreensão.

Artigo 6º - A Nota Fiscal dos bens apreendidos deverá conter as seguintes informações mínimas:

I – Razão Social do emitente;

II – CNPJ do emitente;

III – Data de emissão;

IV – Número da Nota Fiscal;

V – Quantidade e descrição de bens apreendidos;

Artigo 7º - O requerimento para devolução de bens deverá ser recebido na Praça de Atendimento da Subprefeitura de Pinheiros, com a documentação conforme artigo 2° desta Portaria, e inserido no SEI para cadastro e acompanhamento.

* DA ANÁLISE

Artigo 8º - A Supervisão Técnica de Fiscalização da Subprefeitura de Pinheiros receberá e analisará o pedido do interessado e proporá despacho, encaminhando ao Subprefeito para emissão de despacho decisório;

Artigo 9º - A análise do pedido de devolução deverá observar os seguintes critérios:

I - Pedido dentro do prazo legal (30 dias da apreensão dos bens);

II – Documentação do requerente de acordo com os apresentados (RG e CPF e CNPJ);

III – Descrição de bens apresentando elementos suficientes, identificando-os para sua a devolução;

IV – Apresentação da quitação de todas as taxas públicas;

§1º - A ausência de qualquer das exigências citadas neste artigo e/ou documentação descrita no artigo 2º, desta Portaria ensejará o seu indeferimento.

* DA ENTREGA

Artigo 10° - Deferido o pedido, o interessado deverá retirar os bens apreendidos no prazo de até 10 (dez) dias após a publicação da decisão no Diário Oficial do Município - DOM.

§1º - A não retirada pelo interessado dos bens no prazo acima estabelecido tornará sem efeito o pedido deferido.

Artigo 11 – A retirada dos bens apreendidos só poderá ser feita pelo próprio interessado ou pessoa legalmente habilitada por procuração e contra lacre.

Artigo 12 – Os bens apreendidos serão devolvidos na medida exata do pedido feito de acordo com o requerimento Anexo I desta Portaria.

Artigo 13 – A Supervisão Técnica de Fiscalização, no ato da entrega deverá conferir se os bens apreendidos são equivalentes à descrição elencadas no requerimento inicial e conferir o número do lacre e contra lacre, com a participação do interessado na abertura dos sacos.

§1º - Não existindo equivalência de bens verificados no momento da devolução com o solicitado no requerimento pelo interessado deverá, o responsável pela conferência, relatar no próprio requerimento do interessado a divergência, sendo suspensa sua devolução.

§3º - Constada a divergência de acordo com o §1º, o processo retornará a Supervisão Técnica de Fiscalização para rever a análise do requerimento e encaminhar ao Subprefeito para decisão.

§4º - No momento da devolução e entrega dos bens deverá o interessado preencher o Anexo II desta Portaria.

Artigo 14 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I – REQUERIMENTO DE DEVOLUÇÃO DE BENS

Interessado: _____________________________________________________

RG: ________________________________ CPF: ______________________

Endereço: _______________________________________________________

Nº: ________________ Casa: _______________ Bairro: _________________

CEP: ____________________ Cidade: _______________________________

Telefones: CEL: (_____)_________________ Fixo: (____)______________

Auto De Multa: ___________________________________________________

Lacre Nº ________________________________________________________

Dados da Nota Fiscal :

I- Razão Social do emitente: ____________________________________

II- CNPJ do emitente: __________________________________________

III- Data de emissão: ___________________________________________

IV- Número da Nota Fiscal: _______________________________________

V- Quantidade e descrição de bens apreendidos: _____________________

Local de Apreensão: ______________________________________________

Bairro: ______________________ CEP: ________________

Dia: ________________________ Horário: ____________________________

Descrição detalhada e quantidade dos bens apreendidos:

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

São Paulo, ______ de _______________ de _____.

____________________________

ASSINATURA DO INTERESSADO

ANEXO II - RECIBO DE DEVOLUÇÃO

Eu, ____________________________________________________________

Portador do RG: ____________________________ e CPF: ________________________,

recebi em devolução os bens solicitados e apreendidos por esta municipalidade, e deferido no Processo SEI nº ___________________.

 

São Paulo, ______ de ___________ de _____.

____________________________

ASSINATURA DO INTERESSADO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo