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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - SUB/PI Nº 7 de 26 de Janeiro de 2026

Normatiza a autorização temporária de áreas públicas para a realização de eventos com até 250 pessoas que deverão atender todas as normas estabelecidas nas legislações municipal, estadual e federal.

PORTARIA nº 007/SUB-PI/GAB/2026

 

Normatiza a autorização temporária de áreas públicas para a realização de eventos com até 250 pessoas que deverão atender todas as normas estabelecidas nas legislações municipal, estadual e federal.

 

O Subprefeito de Pinheiros, pela competência que lhe foi conferida pela Lei nº 13.399/02, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO o Decreto 57.576/2017, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;

 

CONSIDERANDO que as Subprefeituras são competentes apenas para autorizarem os eventos em suas áreas públicas cuja previsão de pessoas participantes seja menor que 250 pessoas;

 

CONSIDERANDO os inúmeros pedidos de uso temporário das áreas públicas, e a necessidade de disciplinar o roteiro de procedimentos, e a autorização precária de uso do espaço público, para manifestações Culturais, Sociais, Esportivas e outros.

 

RESOLVE:

1. Normatiza a autorização temporária de áreas públicas para a realização de eventos com até 250 pessoas. Para tanto são as disposições:

a. Far-se-á necessário obter despacho autorizatório da Subprefeitura de Pinheiros, com supedâneo nesta Portaria, para os eventos em áreas públicas, em que o número de participantes estimado não ultrapasse 250 (duzentas e cinquenta) pessoas.

b. Esteja de acordo com a Resolução SMDUCPPU nº20/2015.

c. Estar de acordo com a o parecer técnico dos setores competentes desta unidade.

d. Cabe, contudo, análise de cada solicitação ao Gabinete da Subprefeitura, ressaltando-se que a autorização é ato discricionário do Subprefeito que levará em consideração o interesse público.

e. A área pública autorizada poderá ser utilizada para fins Culturais, Sociais, Esportivos e outros.

 

2. Os pedidos de autorização para o uso do espaço público para eventos deverão ser protocoladas pelos solicitantes na Praça de Atendimento desta Subprefeitura para autuação do processo administrativo.

 

3. Para eventos em áreas privadas é necessário protocolar ofício com todos os detalhes do evento juntamente com documentação pertinente (alvará de licenciamento para local de reunião) ou protocolo da Secretaria Municipal de Licenciamento e Urbanismo sem pendência de análise de mérito, caso seja necessário.

 

4. O interessado deverá, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência ao evento, autuar processo SEI (Sistema Eletrônico Integrado) no expediente do Gabinete na Praça de Atendimento, instruído com:

a. Requerimento de Solicitação sobre Autorização Temporária de Espaço Público - Anexo I.

b. Declaração de Danos - Anexo II.

c. Memorial Descritivo - Anexo III.

d. Anexar os documentos abaixo:

 

4.1. Resolução SMDU.CPPU 2015;

4.2. Requerimento de pessoa física (se caso):

a. Cópia do documento de identidade;

b. Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

c. Cópia de comprovante de residência.

d. Antecedente criminal.

e. Certidão negativa (CADIN).

f. Declaração de não vinculo com administração direta ou indireta das três esferas (Municipal, Estadual e Federal) – Anexo IV.

4.3. Requerimento de pessoa jurídica (se caso):

a. Cópia do contrato social devidamente registrado, ou Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI, emitido pela Receita Federal;

b. CNPJ;

c. Cópia do documento de identidade; cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, do representante legal do interessado, sócios da pessoa jurídica e, do responsável pelo projeto;

d. Comprovante de inscrição no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários;

e. Certidão Negativa de Cadastro Informativo Municipal – CADIN em nome da pessoa jurídica requerente.

4.4. Croqui do local com a metragem total da área utilizada para cálculo de preço público, layout e o dimensionamento da área a ser ocupada, indicação do posicionamento dos equipamentos, das mesas, bancos, cadeiras e toldos retráteis se o caso.

4.5. Havendo distribuição de brindes, panfletos, ou exposição de logomarcas, apresentar modelo e croqui de acordo com a Resolução de SMDU.CPPU – 20 – 2015 do próprio evento.

4.6. Tratando-se de comercialização de alimentos:

a. Descrever a categoria e os equipamentos que serão utilizados, que atendam a legislação sanitária, de higiene e segurança do alimento, controle de geração de odores e fumaça;

b. Indicar os alimentos e bebidas – se alcoólica descrever quais são, origem e apresentar nota fiscal juntamente com a declaração preenchida disponível no site desta subprefeitura, de acordo com o Decreto 55085/14 - Art. 28 e seguintes - que pretende comercializar;

c. Termo de Responsabilidade sobre o espaço da Alimentação – disponível no site desta subprefeitura.

d. Apresentar cópias do Documento de Identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF e certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos em nome do responsável de cada um dos equipamentos.

e. Indicar profissional com o respectivo registro, responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos que serão comercializados;

f. Anexar cópia do contrato de coleta e destino final dos resíduos recicláveis e orgânicos provenientes do evento.

4.7. Tratando-se de comercialização de artesanato pode-se apresentar um dos documentos:

a. Cópia da carteira da Sutaco atualizada;

b. Declaração com firma reconhecida de artesão feita pelo expositor(a), informando que exerce um ofício manual e transforma matéria-prima bruta ou manufaturada em produto acabado. Especificar o tipo de matéria-prima que utiliza.

4.8. Tratando-se de atividade esportiva pode-se apresentar um dos documentos:

a. Indicar o responsável pelo acompanhamento da atividade e o número de registro no Conselho Regional de Educação Física;

b. Cópia do registro no órgão regulador.

4.9. Poderá ser solicitado conforme as características do evento a contratação de:

a. Locação de banheiros químicos proporcionais ao público estimado e a duração do evento;

b. Segurança privada que dê suporte à dimensão do evento.

4.10. Outras documentações poderão ser solicitadas a critério da Prefeitura Regional.

 

5. Recolher o preço público, sempre que a atividade a ser desenvolvido no local envolver práticas econômicas (compra e venda de bens e/ou serviços), que será calculado com base na regra definida no Decreto 55.085/14 - Art. 44 - parágrafo 6:

 

P = a (x) PGV (x) 0,12 dividido por "dias de evento" (x) D, onde:

P = preço público;

a = área pública total ocupada pelo evento;

PGV = valor do metro quadrado da respectiva quadra, de acordo com a Planta Genérica de Valores;

0,12 = 12% (doze por cento);

x = número de dias do evento;

D = número de dias de realização do evento.

 

6. Poderá o Gabinete justificar a ausência de cobrança do preço público envolvido, visando o fomento à economia criativa local.

 

7. Após o recebimento dos comprovantes de pagamento das guias de recolhimento de preços públicos, o processo será encaminhado para a Assessoria Jurídica para análise e prosseguimento.

 

8. Aos autorizados que descumprirem as diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorização para a realização de novos eventos de qualquer ordem, no prazo mínimo de 12 (doze) meses, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis as determinações contidas na autorização para uso do bem público.

 

9. Os interessados que fizeram o recolhimento do preço público e por qualquer motivo não sutilizaram do espaço na data estabelecida, deverão reiniciar o processo para autorização de nova data, inclusive, recolhendo novamente o preço público adimplido, salvo se a não realização for fundada em fato superveniente de força maior (devidamente comprovado), podendo ser solicitado a devolução do valor, por meio de processo SEI específico, com parecer favorável da Supervisão de Cultura e Assessoria Jurídica, bem como despacho da autoridade máxima para encaminhamento à Secretaria da Fazenda nos termos da Portaria SF nº 119/12.

 

10. A autorização concedida ao cumprimento, pelo interessado, das seguintes obrigações:

 

a) manter as áreas em bom estado de limpeza e conservação, executando a limpeza do local durante e após o evento;

b) restituir a referida área livre nas condições em que a recebeu em até 12 (doze) horas, findo o prazo fixado se antes não o exigir a Prefeitura independente de notificação administrativa ou judicial;

c) arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras sobre a área cujo uso fora autorizado;

d) não utilizar a área para fins estranhos ao estabelecido na autorização, bem como não ceder, no todo ou em parte, a terceiros;

e) estabelecer passagens para pedestre, sinalizando-as adequadamente;

f) em caso de danos à área verde, restituir o ajardinamento;

g) obedecer às regras estabelecidas no art. 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto à emissão de ruídos, bem como, observar os equipamentos previstos no artigo 4° do Decreto 55.085/14, e as condições da hipótese prevista no capítulo VI – Do comércio de alimentos durante a realização de eventos;

h) atender as disposições do Decreto Municipal n° 49.969/08 no que tange às condições de segurança do Evento;

i) obter junto a CET – Companhia de Engenharia de Trafego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

j) oficiar a Policia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

k) oficiar à Guarda Civil Metropolitana GCM, para resguardar o patrimônio público municipal;

l) responder por eventuais danos causados, inclusive perante terceiros;

m) responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público e particular.

n) atender, em ano eleitoral, as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 9.504/97 e regulamentos congêneres, responsabilizando-se o organizador, de forma pessoal e irrestrita, por eventual irregularidade cometida durante a realização do evento.

o) pagamento do preço público (se caso).

 

NOTAS:

o Aplicam-se, no que couber, as disposições da Lei Municipal n° 14.450/07, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

o É vedada a instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folder etc., de conformidade com a Lei Municipal n° 14.223/06, regulamentada pelo Decreto n° 47.950/06.

o É proibido o uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões.

o A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes.

o Aplicam-se, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie.

 

11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a Portaria SUB/PI nº 03/2026.

 

Anexo I

SOLICITAÇÃO SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EVENTOS TEMPORÁRIOS (antecedência mínima de 30 (trinta) dias contados da data do evento).

 

Senhor Subprefeito,

 

Solicito autorização para o evento:

Tipo de evento: Cultural( ) Gastronômico( ) Esportivo( ) Social( ) Outros( )_______________

 

Data de início: Data de término:
Horário de início e término:
Local do evento:
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Responsável pelo evento:
Telefone: E-mail:
RG: CPF:
Coordenador do evento:
Telefone: E-mail:
Área a ser utilizada em m²:
Público estimado:
Número protocolo CET:
Observações:

I. Lembramos que o Termo de Autorização emitido pela Prefeitura Regional autoriza somente o uso do solo.

II. Para exposição de logomarcas durante o evento e interdição de vias públicas, devem ser requeridas autorizações específicas nos órgãos competentes.

III. Obrigatório informar todos os itens, sob pena de não recebimento e análise dos documentos.

IV. Outros documentos poderão ser solicitados a critério da Prefeitura Regional.

 

Data:

_________________________

Assinatura

Nome:

RG:

CPF:

 

Anexo II

À Subprefeitura de Pinheiros.

Interessado:
Evento:
Local:
Datas:
Horário:
 

 

DECLARAÇÃO

Prezado Sr. Subprefeito,

Informo, para os devidos fins, que eu,                                     , me responsabilizo por quaisquer danos, e consequente recomposição, eventualmente causados no piso, mobiliário, canteiros, ajardinamento,vegetação arbórea e arbustiva, forração, pintura dos elementos de concreto dos espaços utilizados e zeladoria total das Praças/Logradouros .

Agradecendo pela cordial e costumeira atenção, me coloco à disposição para eventuais necessários.

 

__________________________

Assinatura do Responsável

 

RG:

CPF:

TELEFONE:

 

 

São Paulo, de de

 

Anexo III

Memorial Descritivo (Descreva detalhadamente)

a. Nome do evento:

b. Qual o objetivo do seu evento:

c. Descreva sobre o trabalho que realiza:

d. Data(s) de realização do seu evento:

e. Horários:

i. Início:

ii. Término:

f. Dia/Horário:

i. Montagem:

ii. Desmontagem:

g. Endereço completo do local de realização do evento:

h. Público estimado:

i. Quantidade de pessoas na equipe:

j. Descrever estruturas e equipamentos que serão utilizados? (quantidade e metragem de cada):

k. Programação (descreva todas as atividades programadas, cronologicamente, desde a montagem até a desmontagem):

l. Indicar alimentos e bebidas que irão comercializar?

m. Seu evento possui contrato com empresa de coleta de resíduos:

n. Seu evento terá música (descreva)?

o. Informar as redes sociais:

( ) Estou ciente que não é permitido o cerceamento de acesso às dependências do evento ao público em geral, muito menos a cobrança para tal, sob pena de suspensão de concessões de autorização para a realização de novos eventos de qualquer ordem, no prazo mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com a PORTARIA nº 07/GAB/SUB-PI/2026, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis as determinações contidas na autorização para uso do bem público.

( ) Confirmo que as informações acima são verdadeiras.

 

 

São Paulo, de de

 

 

_______________________________

Assinatura

 

Nome:

RG:

CPF:

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo