Normatiza a autorização temporária de áreas públicas para a realização de eventos com até 250 pessoas que deverão atender todas as normas estabelecidas nas legislações municipal, estadual e federal.
PORTARIA nº 007/SUB-PI/GAB/2026
Normatiza a autorização temporária de áreas públicas para a realização de eventos com até 250 pessoas que deverão atender todas as normas estabelecidas nas legislações municipal, estadual e federal.
O Subprefeito de Pinheiros, pela competência que lhe foi conferida pela Lei nº 13.399/02, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o Decreto 57.576/2017, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;
CONSIDERANDO que as Subprefeituras são competentes apenas para autorizarem os eventos em suas áreas públicas cuja previsão de pessoas participantes seja menor que 250 pessoas;
CONSIDERANDO os inúmeros pedidos de uso temporário das áreas públicas, e a necessidade de disciplinar o roteiro de procedimentos, e a autorização precária de uso do espaço público, para manifestações Culturais, Sociais, Esportivas e outros.
RESOLVE:
1. Normatiza a autorização temporária de áreas públicas para a realização de eventos com até 250 pessoas. Para tanto são as disposições:
a. Far-se-á necessário obter despacho autorizatório da Subprefeitura de Pinheiros, com supedâneo nesta Portaria, para os eventos em áreas públicas, em que o número de participantes estimado não ultrapasse 250 (duzentas e cinquenta) pessoas.
b. Esteja de acordo com a Resolução SMDUCPPU nº20/2015.
c. Estar de acordo com a o parecer técnico dos setores competentes desta unidade.
d. Cabe, contudo, análise de cada solicitação ao Gabinete da Subprefeitura, ressaltando-se que a autorização é ato discricionário do Subprefeito que levará em consideração o interesse público.
e. A área pública autorizada poderá ser utilizada para fins Culturais, Sociais, Esportivos e outros.
2. Os pedidos de autorização para o uso do espaço público para eventos deverão ser protocoladas pelos solicitantes na Praça de Atendimento desta Subprefeitura para autuação do processo administrativo.
3. Para eventos em áreas privadas é necessário protocolar ofício com todos os detalhes do evento juntamente com documentação pertinente (alvará de licenciamento para local de reunião) ou protocolo da Secretaria Municipal de Licenciamento e Urbanismo sem pendência de análise de mérito, caso seja necessário.
4. O interessado deverá, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência ao evento, autuar processo SEI (Sistema Eletrônico Integrado) no expediente do Gabinete na Praça de Atendimento, instruído com:
a. Requerimento de Solicitação sobre Autorização Temporária de Espaço Público - Anexo I.
b. Declaração de Danos - Anexo II.
c. Memorial Descritivo - Anexo III.
d. Anexar os documentos abaixo:
4.1. Resolução SMDU.CPPU 2015;
4.2. Requerimento de pessoa física (se caso):
a. Cópia do documento de identidade;
b. Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
c. Cópia de comprovante de residência.
d. Antecedente criminal.
e. Certidão negativa (CADIN).
f. Declaração de não vinculo com administração direta ou indireta das três esferas (Municipal, Estadual e Federal) – Anexo IV.
4.3. Requerimento de pessoa jurídica (se caso):
a. Cópia do contrato social devidamente registrado, ou Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI, emitido pela Receita Federal;
b. CNPJ;
c. Cópia do documento de identidade; cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, do representante legal do interessado, sócios da pessoa jurídica e, do responsável pelo projeto;
d. Comprovante de inscrição no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários;
e. Certidão Negativa de Cadastro Informativo Municipal – CADIN em nome da pessoa jurídica requerente.
4.4. Croqui do local com a metragem total da área utilizada para cálculo de preço público, layout e o dimensionamento da área a ser ocupada, indicação do posicionamento dos equipamentos, das mesas, bancos, cadeiras e toldos retráteis se o caso.
4.5. Havendo distribuição de brindes, panfletos, ou exposição de logomarcas, apresentar modelo e croqui de acordo com a Resolução de SMDU.CPPU – 20 – 2015 do próprio evento.
4.6. Tratando-se de comercialização de alimentos:
a. Descrever a categoria e os equipamentos que serão utilizados, que atendam a legislação sanitária, de higiene e segurança do alimento, controle de geração de odores e fumaça;
b. Indicar os alimentos e bebidas – se alcoólica descrever quais são, origem e apresentar nota fiscal juntamente com a declaração preenchida disponível no site desta subprefeitura, de acordo com o Decreto 55085/14 - Art. 28 e seguintes - que pretende comercializar;
c. Termo de Responsabilidade sobre o espaço da Alimentação – disponível no site desta subprefeitura.
d. Apresentar cópias do Documento de Identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF e certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos em nome do responsável de cada um dos equipamentos.
e. Indicar profissional com o respectivo registro, responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos que serão comercializados;
f. Anexar cópia do contrato de coleta e destino final dos resíduos recicláveis e orgânicos provenientes do evento.
4.7. Tratando-se de comercialização de artesanato pode-se apresentar um dos documentos:
a. Cópia da carteira da Sutaco atualizada;
b. Declaração com firma reconhecida de artesão feita pelo expositor(a), informando que exerce um ofício manual e transforma matéria-prima bruta ou manufaturada em produto acabado. Especificar o tipo de matéria-prima que utiliza.
4.8. Tratando-se de atividade esportiva pode-se apresentar um dos documentos:
a. Indicar o responsável pelo acompanhamento da atividade e o número de registro no Conselho Regional de Educação Física;
b. Cópia do registro no órgão regulador.
4.9. Poderá ser solicitado conforme as características do evento a contratação de:
a. Locação de banheiros químicos proporcionais ao público estimado e a duração do evento;
b. Segurança privada que dê suporte à dimensão do evento.
4.10. Outras documentações poderão ser solicitadas a critério da Prefeitura Regional.
5. Recolher o preço público, sempre que a atividade a ser desenvolvido no local envolver práticas econômicas (compra e venda de bens e/ou serviços), que será calculado com base na regra definida no Decreto 55.085/14 - Art. 44 - parágrafo 6:
P = a (x) PGV (x) 0,12 dividido por "dias de evento" (x) D, onde:
P = preço público;
a = área pública total ocupada pelo evento;
PGV = valor do metro quadrado da respectiva quadra, de acordo com a Planta Genérica de Valores;
0,12 = 12% (doze por cento);
x = número de dias do evento;
D = número de dias de realização do evento.
6. Poderá o Gabinete justificar a ausência de cobrança do preço público envolvido, visando o fomento à economia criativa local.
7. Após o recebimento dos comprovantes de pagamento das guias de recolhimento de preços públicos, o processo será encaminhado para a Assessoria Jurídica para análise e prosseguimento.
8. Aos autorizados que descumprirem as diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorização para a realização de novos eventos de qualquer ordem, no prazo mínimo de 12 (doze) meses, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis as determinações contidas na autorização para uso do bem público.
9. Os interessados que fizeram o recolhimento do preço público e por qualquer motivo não sutilizaram do espaço na data estabelecida, deverão reiniciar o processo para autorização de nova data, inclusive, recolhendo novamente o preço público adimplido, salvo se a não realização for fundada em fato superveniente de força maior (devidamente comprovado), podendo ser solicitado a devolução do valor, por meio de processo SEI específico, com parecer favorável da Supervisão de Cultura e Assessoria Jurídica, bem como despacho da autoridade máxima para encaminhamento à Secretaria da Fazenda nos termos da Portaria SF nº 119/12.
10. A autorização concedida ao cumprimento, pelo interessado, das seguintes obrigações:
a) manter as áreas em bom estado de limpeza e conservação, executando a limpeza do local durante e após o evento;
b) restituir a referida área livre nas condições em que a recebeu em até 12 (doze) horas, findo o prazo fixado se antes não o exigir a Prefeitura independente de notificação administrativa ou judicial;
c) arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras sobre a área cujo uso fora autorizado;
d) não utilizar a área para fins estranhos ao estabelecido na autorização, bem como não ceder, no todo ou em parte, a terceiros;
e) estabelecer passagens para pedestre, sinalizando-as adequadamente;
f) em caso de danos à área verde, restituir o ajardinamento;
g) obedecer às regras estabelecidas no art. 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto à emissão de ruídos, bem como, observar os equipamentos previstos no artigo 4° do Decreto 55.085/14, e as condições da hipótese prevista no capítulo VI – Do comércio de alimentos durante a realização de eventos;
h) atender as disposições do Decreto Municipal n° 49.969/08 no que tange às condições de segurança do Evento;
i) obter junto a CET – Companhia de Engenharia de Trafego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;
j) oficiar a Policia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;
k) oficiar à Guarda Civil Metropolitana GCM, para resguardar o patrimônio público municipal;
l) responder por eventuais danos causados, inclusive perante terceiros;
m) responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público e particular.
n) atender, em ano eleitoral, as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 9.504/97 e regulamentos congêneres, responsabilizando-se o organizador, de forma pessoal e irrestrita, por eventual irregularidade cometida durante a realização do evento.
o) pagamento do preço público (se caso).
NOTAS:
o Aplicam-se, no que couber, as disposições da Lei Municipal n° 14.450/07, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.
o É vedada a instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folder etc., de conformidade com a Lei Municipal n° 14.223/06, regulamentada pelo Decreto n° 47.950/06.
o É proibido o uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões.
o A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes.
o Aplicam-se, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie.
11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a Portaria SUB/PI nº 03/2026.
Anexo I
SOLICITAÇÃO SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EVENTOS TEMPORÁRIOS (antecedência mínima de 30 (trinta) dias contados da data do evento).
Senhor Subprefeito,
Solicito autorização para o evento:
Tipo de evento: Cultural( ) Gastronômico( ) Esportivo( ) Social( ) Outros( )_______________
Data de início: Data de término:
Horário de início e término:
Local do evento:
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Responsável pelo evento:
Telefone: E-mail:
RG: CPF:
Coordenador do evento:
Telefone: E-mail:
Área a ser utilizada em m²:
Público estimado:
Número protocolo CET:
Observações:
I. Lembramos que o Termo de Autorização emitido pela Prefeitura Regional autoriza somente o uso do solo.
II. Para exposição de logomarcas durante o evento e interdição de vias públicas, devem ser requeridas autorizações específicas nos órgãos competentes.
III. Obrigatório informar todos os itens, sob pena de não recebimento e análise dos documentos.
IV. Outros documentos poderão ser solicitados a critério da Prefeitura Regional.
Data:
_________________________
Assinatura
Nome:
RG:
CPF:
Anexo II
À Subprefeitura de Pinheiros.
Interessado:
Evento:
Local:
Datas:
Horário:
DECLARAÇÃO
Prezado Sr. Subprefeito,
Informo, para os devidos fins, que eu, , me responsabilizo por quaisquer danos, e consequente recomposição, eventualmente causados no piso, mobiliário, canteiros, ajardinamento,vegetação arbórea e arbustiva, forração, pintura dos elementos de concreto dos espaços utilizados e zeladoria total das Praças/Logradouros .
Agradecendo pela cordial e costumeira atenção, me coloco à disposição para eventuais necessários.
__________________________
Assinatura do Responsável
RG:
CPF:
TELEFONE:
São Paulo, de de
Anexo III
Memorial Descritivo (Descreva detalhadamente)
a. Nome do evento:
b. Qual o objetivo do seu evento:
c. Descreva sobre o trabalho que realiza:
d. Data(s) de realização do seu evento:
e. Horários:
i. Início:
ii. Término:
f. Dia/Horário:
i. Montagem:
ii. Desmontagem:
g. Endereço completo do local de realização do evento:
h. Público estimado:
i. Quantidade de pessoas na equipe:
j. Descrever estruturas e equipamentos que serão utilizados? (quantidade e metragem de cada):
k. Programação (descreva todas as atividades programadas, cronologicamente, desde a montagem até a desmontagem):
l. Indicar alimentos e bebidas que irão comercializar?
m. Seu evento possui contrato com empresa de coleta de resíduos:
n. Seu evento terá música (descreva)?
o. Informar as redes sociais:
( ) Estou ciente que não é permitido o cerceamento de acesso às dependências do evento ao público em geral, muito menos a cobrança para tal, sob pena de suspensão de concessões de autorização para a realização de novos eventos de qualquer ordem, no prazo mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com a PORTARIA nº 07/GAB/SUB-PI/2026, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis as determinações contidas na autorização para uso do bem público.
( ) Confirmo que as informações acima são verdadeiras.
São Paulo, de de
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Assinatura
Nome:
RG:
CPF:
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo