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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - SUB/PI Nº 7 de 21 de Março de 2025

Dispõe sobre a Autorização de Uso parcial da área pública localizada à Av. Jornalista Roberto Marinho, entre a Rua Miguel Sutil e a Av. para implantação de canteiro que visa dar continuidade a implantação da Linha 17 – Ouro da Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, com escopo de execução de obras de paisagismo e reurbanização, com início previsto para Março de 2025.

Portaria nº 007/SUB-PI/GAB/2025

Dispõe sobre a Autorização de Uso parcial da área pública localizada à Av. Jornalista Roberto Marinho, entre a Rua Miguel Sutil e a Av. para implantação de canteiro que visa dar continuidade a implantação da Linha 17 – Ouro da Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, com escopo de execução de obras de paisagismo e reurbanização, com início previsto para Março de 2025.

· Ente autorizador: SUBPREFEITURA DE PINHEIROS

· Autorizado: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.070.362/0001-06.

· Objeto da Autorização: ocupação parcial e temporária área pública localizada à Av. Jornalista Roberto Marinho, entre a Rua Miguel Sutil e a Av. para implantação de canteiro que visa dar continuidade a implantação da Linha 17 – Ouro da Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, com escopo de execução de obras de paisagismo e reurbanização, com início previsto para Março de 2025.

 

Processo: SEI nº 6050.2025/0005223-7

O Subprefeito de Pinheiros, LEONARDO P. SOARES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 13.399/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/02;

 

CONSIDERANDO o artigo 30 da Constituição Federal, combinada com artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o fato de que há interesse público devidamente justificado nos autos do processo SEI nº 6050.2025/0005223-7

 

A Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP, neste ato representada pela Subprefeitura de Pinheiros,

 

RESOLVE:

1. DO OBJETO

1.1. Autorizar o uso parcial e temporário ocupação parcial e temporária área pública localizada à Av. Jornalista Roberto Marinho, entre a Rua Miguel Sutil e a Av. para implantação de canteiro que visa dar continuidade a implantação da Linha 17 – Ouro da Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, com escopo de execução de obras de paisagismo e reurbanização, com início previsto para Março de 2025.

1.2. A autorização se faz necessária em razão da necessidade de intervenção, em caráter PROVISÓRIO e PRECÁRIO, para implantação da linha 17 – Ouro do Metrô.

 

2. DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZADA

São suas responsabilidades:

2.1. Todas as despesas decorrentes da implantação do canteiro de obras e ponto de apoio para a prestação do serviço e execução da obra;

2.2. A preservação do local e a manutenção de suas instalações, durante o período de permanência, bem como necessidade de todo tipo de autorização para efetivo atendimento da legislação correspondente;

2.3. Como o termino da autorização, deverá a parte autorizada restituir a área pública totalmente liberada e preservada, sem qualquer ônus ou encargos à SUBPREFEITURA, ficando, ainda, responsável por qualquer dano causado à própria Administração Pública ou a terceiros.

2.4. Todas as despesas decorrentes da utilização do local para a viabilização da prestação do serviço público, como luz, água, segurança, etc, ficando a SUBPREFEITURA isenta de qualquer vínculo e responsabilidade para com seus funcionários ou terceiros.

2.5. Manter-se no imóvel no prazo estabelecido nesta Autorização, prazo este que está vinculado à execução e conclusão da obra em tela.

2.6. Ressarcir, reparar e indenizar eventuais danos que por ventura causar às pessoas, à propriedade municipal ou propriedade de terceiros, direta ou indiretamente, oriundos dos serviços prestados e obras que realizarem especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.

 

2. DAS OBRIGAÇÕES DA SUBPREFEITURA

São suas responsabilidades:

3.1. Acompanhar, monitorar e fiscalizar a utilização do local público, a fim de garantir o cumprimento integral dos termos da presente autorização.

3.2. Caso seja constatado qualquer desvirtuamento de uso do local a SUBPREFEITURA poderá, unilateralmente, rescindir a presente autorização.

 

4. DOS PRAZOS

4.1. O prazo de vigência da presente autorização se extinguirá com a conclusão da Obra que terá seu início no mês de Março de 2025.

 

5. VALOR ESTIMADO DA AUTORIZAÇÃO

5.1. A autorização será concedida a título precário e gratuito, em razão do interesse público, legitimado por se tratar de canteiro de obra para a implantação da Linha 17 – Ouro da Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, com escopo de execução de obras de paisagismo e reurbanização, com início previsto para Março de 2025.

 

6. DA RESCISÃO

6.1. Esta autorização poderá ser denunciada por qualquer das partes, na ocorrência de fatos supervenientes que impeçam o prosseguimento de seu objeto, mediante comunicação escrita e aviso prévio de, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.

6.2. É vedada a cessão desta autorização.

6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições desta autorização em face de superveniência de normas Federais, Estaduais ou Municipais disciplinando a matéria.

6.7. A AUTORIZADA declara que aceita todas as condições desta autorização.

6.8. A presente autorização passa a vigorar entre as partes na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo