Dispõe sobre a Autorização de Uso parcial da área pública localizada à Av. Jornalista Roberto Marinho, entre a Rua Miguel Sutil e a Av. para implantação de canteiro que visa dar continuidade a implantação da Linha 17 – Ouro da Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, com escopo de execução de obras de paisagismo e reurbanização, com início previsto para Março de 2025.
Portaria nº 007/SUB-PI/GAB/2025
Dispõe sobre a Autorização de Uso parcial da área pública localizada à Av. Jornalista Roberto Marinho, entre a Rua Miguel Sutil e a Av. para implantação de canteiro que visa dar continuidade a implantação da Linha 17 – Ouro da Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, com escopo de execução de obras de paisagismo e reurbanização, com início previsto para Março de 2025.
· Ente autorizador: SUBPREFEITURA DE PINHEIROS
· Autorizado: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.070.362/0001-06.
· Objeto da Autorização: ocupação parcial e temporária área pública localizada à Av. Jornalista Roberto Marinho, entre a Rua Miguel Sutil e a Av. para implantação de canteiro que visa dar continuidade a implantação da Linha 17 – Ouro da Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, com escopo de execução de obras de paisagismo e reurbanização, com início previsto para Março de 2025.
Processo: SEI nº 6050.2025/0005223-7
O Subprefeito de Pinheiros, LEONARDO P. SOARES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 13.399/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/02;
CONSIDERANDO o artigo 30 da Constituição Federal, combinada com artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o fato de que há interesse público devidamente justificado nos autos do processo SEI nº 6050.2025/0005223-7
A Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP, neste ato representada pela Subprefeitura de Pinheiros,
RESOLVE:
1. DO OBJETO
1.1. Autorizar o uso parcial e temporário ocupação parcial e temporária área pública localizada à Av. Jornalista Roberto Marinho, entre a Rua Miguel Sutil e a Av. para implantação de canteiro que visa dar continuidade a implantação da Linha 17 – Ouro da Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, com escopo de execução de obras de paisagismo e reurbanização, com início previsto para Março de 2025.
1.2. A autorização se faz necessária em razão da necessidade de intervenção, em caráter PROVISÓRIO e PRECÁRIO, para implantação da linha 17 – Ouro do Metrô.
2. DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZADA
São suas responsabilidades:
2.1. Todas as despesas decorrentes da implantação do canteiro de obras e ponto de apoio para a prestação do serviço e execução da obra;
2.2. A preservação do local e a manutenção de suas instalações, durante o período de permanência, bem como necessidade de todo tipo de autorização para efetivo atendimento da legislação correspondente;
2.3. Como o termino da autorização, deverá a parte autorizada restituir a área pública totalmente liberada e preservada, sem qualquer ônus ou encargos à SUBPREFEITURA, ficando, ainda, responsável por qualquer dano causado à própria Administração Pública ou a terceiros.
2.4. Todas as despesas decorrentes da utilização do local para a viabilização da prestação do serviço público, como luz, água, segurança, etc, ficando a SUBPREFEITURA isenta de qualquer vínculo e responsabilidade para com seus funcionários ou terceiros.
2.5. Manter-se no imóvel no prazo estabelecido nesta Autorização, prazo este que está vinculado à execução e conclusão da obra em tela.
2.6. Ressarcir, reparar e indenizar eventuais danos que por ventura causar às pessoas, à propriedade municipal ou propriedade de terceiros, direta ou indiretamente, oriundos dos serviços prestados e obras que realizarem especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
2. DAS OBRIGAÇÕES DA SUBPREFEITURA
São suas responsabilidades:
3.1. Acompanhar, monitorar e fiscalizar a utilização do local público, a fim de garantir o cumprimento integral dos termos da presente autorização.
3.2. Caso seja constatado qualquer desvirtuamento de uso do local a SUBPREFEITURA poderá, unilateralmente, rescindir a presente autorização.
4. DOS PRAZOS
4.1. O prazo de vigência da presente autorização se extinguirá com a conclusão da Obra que terá seu início no mês de Março de 2025.
5. VALOR ESTIMADO DA AUTORIZAÇÃO
5.1. A autorização será concedida a título precário e gratuito, em razão do interesse público, legitimado por se tratar de canteiro de obra para a implantação da Linha 17 – Ouro da Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, com escopo de execução de obras de paisagismo e reurbanização, com início previsto para Março de 2025.
6. DA RESCISÃO
6.1. Esta autorização poderá ser denunciada por qualquer das partes, na ocorrência de fatos supervenientes que impeçam o prosseguimento de seu objeto, mediante comunicação escrita e aviso prévio de, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.
6.2. É vedada a cessão desta autorização.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições desta autorização em face de superveniência de normas Federais, Estaduais ou Municipais disciplinando a matéria.
6.7. A AUTORIZADA declara que aceita todas as condições desta autorização.
6.8. A presente autorização passa a vigorar entre as partes na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo