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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - SUB/PI Nº 6 de 31 de Janeiro de 2023

Suspende temporariamente a análise de pedidos de instalação de Parklets no âmbito da circunscrição administrativa da Subprefeitura de Pinheiros.

PORTARIA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS Nº 006 DE JANEIRO DE 2023

Suspende temporariamente a análise de pedidos de instalação de Parklets no âmbito da circunscrição administrativa da Subprefeitura de Pinheiros.

O Subprefeito de Pinheiros, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02;

CONSIDERANDO, a necessidade de adoção de medidas com vistas à prevenção de danos e redução de impactos nas vias públicas;

CONSIDERANDO, finalmente, a solicitação exarada no Processo Eletrônico nº 6050.2023/0001546-0;

RESOLVE:

I - SUSPENDER TEMPORARIAMENTE a análise de todos os pedidos de instalação de Parklets no território administrativo desta Subprefeitura, até que seja publicado novo regramento sobre o programa Ruas SP pela autoridade competente; 

II - Os pedidos para instalação de Parklets formulados antes da vigência desta Portaria, serão analisados de forma tempestiva de acordo com a legislação cabível; 

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo