Altera os membros da Comissão de Análise e Aprovação de Parklets da Subprefeitura de Pinheiros e regulamenta seu funcionamento, nomeando nova Comissão de Analise e Aprovação para 2019.
PORTARIA nº 037 /SP-PI/GAB/2019
JOÃO VESTIM GRANDE, Subprefeito de Pinheiros pela competência conferida pela Lei nº 13.399/02, e pelo Decreto Municipal nº 57.576 de 01 de janeiro de 2017 que entre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a edição do Decreto 55.045 de 16 de abril de 2014, o qual regulamenta a instalação e uso de extensão temporária de passeio publico denominada parklet, e
CONIDERANDO alterações do quadro funcional,
RESOLVE:
1. Altera os membros da Comissão de Análise e Aprovação de Parklets da Subprefeitura de Pinheiros e regulamenta seu funcionamento, nomeando nova Comissão de Analise e Aprovação para 2019, tornando-a permanente, nos termos do artigo 6º do Decreto 55.045/2014, composta por:
Chefe de Gabinete (presidente)
Supervisão de planejamento urbano/SPU/CPDU/SUB-PI (secretário)
Coordenador CPDU/SUB-PI (membro)
Coordenador CPO/SUB-PI (membro)
Supervisor de fiscalização STF/CPDU/SUB-PI (membro)
Coordenador de Governo Local CGL/GAB/SUB-PI (Suplente)
2. A Comissão tem como atribuição a análise e aprovação das propostas e documentos apresentados com vistas à permanência de uso do espaço referido como extensão do passeio, mediante celebração de Termo de Cooperação; sendo certo que o despacho decisório fundamentado, caberá ao Subprefeito, nos termos do art. 7º do Decreto 55.045/14.
§ 1º Esta análise terá como parâmetros suplementares a Lei de Acessibilidade, a Lei Cidade Limpa e as diretrizes técnicas emanadas de SMT/CET e CPPU/SMDU para os parklets.
§ 2º O Presidente e o Secretário da Comissão, em seus impedimentos e ausências, serão substituídos por integrantes da Comissão, observada a ordem sequencial estabelecida no caput do artigo 1º.
§ 3º Na impossibilidade de um membro da comissão comparecer a uma reunião, ele será substituído por outro servidor indicado por este. § 4º As solicitações de aprovação de Parklet somente poderão ser abertas e julgadas com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros da comissão.
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga, automaticamente, todas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo