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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - SUB/PI Nº 37 de 23 de Outubro de 2019

Altera os membros da Comissão de Análise e Aprovação de Parklets da Subprefeitura de Pinheiros e regulamenta seu funcionamento, nomeando nova Comissão de Analise e Aprovação para 2019.

PORTARIA nº 037 /SP-PI/GAB/2019

JOÃO VESTIM GRANDE, Subprefeito de Pinheiros pela competência conferida pela Lei nº 13.399/02, e pelo Decreto Municipal nº 57.576 de 01 de janeiro de 2017 que entre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a edição do Decreto 55.045 de 16 de abril de 2014, o qual regulamenta a instalação e uso de extensão temporária de passeio publico denominada parklet, e

CONIDERANDO alterações do quadro funcional,

RESOLVE:

1. Altera os membros da Comissão de Análise e Aprovação de Parklets da Subprefeitura de Pinheiros e regulamenta seu funcionamento, nomeando nova Comissão de Analise e Aprovação para 2019, tornando-a permanente, nos termos do artigo 6º do Decreto 55.045/2014, composta por:

Chefe de Gabinete (presidente)

Supervisão de planejamento urbano/SPU/CPDU/SUB-PI (secretário)

Coordenador CPDU/SUB-PI (membro)

Coordenador CPO/SUB-PI (membro)

Supervisor de fiscalização STF/CPDU/SUB-PI (membro)

Coordenador de Governo Local CGL/GAB/SUB-PI (Suplente)

2. A Comissão tem como atribuição a análise e aprovação das propostas e documentos apresentados com vistas à permanência de uso do espaço referido como extensão do passeio, mediante celebração de Termo de Cooperação; sendo certo que o despacho decisório fundamentado, caberá ao Subprefeito, nos termos do art. 7º do Decreto 55.045/14.

§ 1º Esta análise terá como parâmetros suplementares a Lei de Acessibilidade, a Lei Cidade Limpa e as diretrizes técnicas emanadas de SMT/CET e CPPU/SMDU para os parklets.

§ 2º O Presidente e o Secretário da Comissão, em seus impedimentos e ausências, serão substituídos por integrantes da Comissão, observada a ordem sequencial estabelecida no caput do artigo 1º.

§ 3º Na impossibilidade de um membro da comissão comparecer a uma reunião, ele será substituído por outro servidor indicado por este. § 4º As solicitações de aprovação de Parklet somente poderão ser abertas e julgadas com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros da comissão.

3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga, automaticamente, todas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo