Determina procedimentos da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU e suas respectivas Supervisões e Setores pela elaboração dos expedientes que encaminhados ao Gabinete, ou externamente para outros órgãos municipais, quando o caso requerer, para assinatura do Subprefeito de Pinheiros ou Chefe de Gabinete.
PORTARIA Nº 32/SUB-PI/GAB/2023.
Procedimentos da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU e suas respectivas Supervisões e Setores pela elaboração dos expedientes que encaminhados ao Gabinete, ou externamente para outros órgãos municipais, quando o caso requerer, para assinatura do Subprefeito de Pinheiros ou Chefe de Gabinete.
O Subprefeito de Pinheiros, Leonardo William Casal Santos, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 13.399/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/02;
CONSIDERANDO, as disposições da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, em especial o artigo 12, onde está delineada a estrutura organizacional básica desses núcleos administrativos descentralizados;
CONSIDERANDO, o grande fluxo processual sob custódia da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e visando otimizar a conclusão das análises técnicas dos processos e procedimentos da área em questão;
RESOLVE DETERMINAR QUE:
I - O endereçamento de qualquer documentação fora do âmbito desta Subprefeitura de Pinheiros somente poderá ser feita, desde que devidamente assinada pelo Subprefeito e com análise prévia da Assessoria Jurídica, sejam ofícios, processos físicos e/ou SEI;
II - A elaboração dos expedientes que serão endereçados externamente, para outros órgãos municipais ou não, serão de responsabilidade da Coordenadoria em tela, suas Supervisões e Setores, com a assinatura dos respectivos titulares dos cargos devendo serem alçados ao Gabinete para a ciência do Subprefeito;
III – A Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU será responsável pelo direcionamento ao Subprefeito, dos processos e expedientes, devidamente instruídos com os respectivos despachos, convalidações, retificações e afins e arquivo dos assuntos sob sua responsabilidade, incluindo sua publicação no Diário Oficial da Cidade para ciência e controle dos atos administrativos praticados;
IV - Todos os atos e atividades realizadas pela Coordenadoria Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU serão submetidos ao conhecimento e ciência do Subprefeito de Pinheiros previamente a qualquer publicidade que venha a ser necessária;
V - Encaminhamentos de processos administrativos (físicos e/ou SEI) e demais expedientes rotineiros destinados ao Gabinete, provenientes das unidades subordinadas à SUB-PI/CPDU, poderão ser objeto de análise da Assessoria Jurídica, desde que solicitado expressamente pelo Chefe de Gabinete ou Subprefeito.
VI – Sejam encaminhados à ciência do Subprefeito ou Chefe de Gabinete os assuntos processuais e rotineiros (que não enquadrados nos Itens acima), exarados pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU) e suas respectivas supervisões, tais como:
1. Lacração de imóvel;
2. Autorização para desfazimento;
3. Emissão de Alvará de Funcionamento;
4. Emissão de Licença de Funcionamento;
5. Aprovação de Projetos, Reforma, Demolição, Desdobro, Fiscalização, Multas;
6. Emissão de certidões, autos e/ou outros documentos de sua competência.
VII - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo