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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - SUB/PI Nº 32 de 3 de Agosto de 2023

Determina procedimentos da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU e suas respectivas Supervisões e Setores pela elaboração dos expedientes que encaminhados ao Gabinete, ou externamente para outros órgãos municipais, quando o caso requerer, para assinatura do Subprefeito de Pinheiros ou Chefe de Gabinete.

PORTARIA Nº 32/SUB-PI/GAB/2023.

Procedimentos da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU e suas respectivas Supervisões e Setores pela elaboração dos expedientes que encaminhados ao Gabinete, ou externamente para outros órgãos municipais, quando o caso requerer, para assinatura do Subprefeito de Pinheiros ou Chefe de Gabinete.

O Subprefeito de Pinheiros, Leonardo William Casal Santos, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 13.399/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/02;

CONSIDERANDO, as disposições da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, em especial o artigo 12, onde está delineada a estrutura organizacional básica desses núcleos administrativos descentralizados;

CONSIDERANDO, o grande fluxo processual sob custódia da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e visando otimizar a conclusão das análises técnicas dos processos e procedimentos da área em questão;

RESOLVE DETERMINAR QUE:

I - O endereçamento de qualquer documentação fora do âmbito desta Subprefeitura de Pinheiros somente poderá ser feita, desde que devidamente assinada pelo Subprefeito e com análise prévia da Assessoria Jurídica, sejam ofícios, processos físicos e/ou SEI;

II - A elaboração dos expedientes que serão endereçados externamente, para outros órgãos municipais ou não, serão de responsabilidade da Coordenadoria em tela, suas Supervisões e Setores, com a assinatura dos respectivos titulares dos cargos devendo serem alçados ao Gabinete para a ciência do Subprefeito;

III – A Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU será responsável pelo direcionamento ao Subprefeito, dos processos e expedientes, devidamente instruídos com os respectivos despachos, convalidações, retificações e afins e arquivo dos assuntos sob sua responsabilidade, incluindo sua publicação no Diário Oficial da Cidade para ciência e controle dos atos administrativos praticados;

IV - Todos os atos e atividades realizadas pela Coordenadoria Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU serão submetidos ao conhecimento e ciência do Subprefeito de Pinheiros previamente a qualquer publicidade que venha a ser necessária;

V - Encaminhamentos de processos administrativos (físicos e/ou SEI) e demais expedientes rotineiros destinados ao Gabinete, provenientes das unidades subordinadas à SUB-PI/CPDU, poderão ser objeto de análise da Assessoria Jurídica, desde que solicitado expressamente pelo Chefe de Gabinete ou Subprefeito.

VI – Sejam encaminhados à ciência do Subprefeito ou Chefe de Gabinete os assuntos processuais e rotineiros (que não enquadrados nos Itens acima), exarados pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU) e suas respectivas supervisões, tais como:

1. Lacração de imóvel;

2. Autorização para desfazimento;

3. Emissão de Alvará de Funcionamento;

4. Emissão de Licença de Funcionamento;

5. Aprovação de Projetos, Reforma, Demolição, Desdobro, Fiscalização, Multas;

6. Emissão de certidões, autos e/ou outros documentos de sua competência.

VII - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo