Delega competência para a Chefia de Gabinete.
PORTARIA Nº 022/SUB-PI/2024.
Delegação de competência para a Chefia de Gabinete
ALAN NUNES CORTEZ, o Subprefeito de Pinheiros, no uso das atribuições legais instituídas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto no § único do art. 9º da Lei nº 13.399/02, resolve:
I – Delegar à Chefia de Gabinete da Subprefeitura de Pinheiros, a competência para tratar e deliberar sobre pedidos e assuntos formalizados por SUB-PI/CAF/SUGESP, como seguem abaixo elencados:
01. Autorizar a Concessão de Gratificação de Gabinete;
02. Fixação de Lotação de servidores;
03. Despachos de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço;
04. Despachos de processos débitos de servidores;
05. Requerimento de Aposentadoria;
06. Despacho Autorizatório de Aposentadoria;
07. Expedir Título e Apostila de Aposentadoria;
08. Despachos de Interrupção, Indeferimento e Averbação de Férias;
09. Averbação de Tempo de Serviço Extramunicipal;
10. Pagamento de Férias em Pecúnia;
11. Certificados de Cursos ministrados pela SUGESP ou CIPA;
12. Auxílio Doença e Auxílio Acidentário;
13. Folha de Frequência – FFI;
14. Licença Adoção e Guarda de Menor;
15 Prorrogação da Licença Gestante à adotante;
16. Certidão Funcional;
17. Concessão de Horas Suplementares;
18. Gratificação por Serviço Noturno;
19. Concessão de Adicional de Tempo de Serviço e Sexta Parte;
20. Aposentadoria voluntária, Compulsória e por Incapacidade Permanente para o trabalho;
21. Averbação de Férias em dobro;
22. Averbação de Tempo de Serviço Municipal e Extramunicipal;
23. Autorizar servidores a residir fora do Município;
24. Deliberar sobre pedidos de abono de permanência;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo