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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - SUB/PI Nº 22 de 12 de Junho de 2024

Delega competência para a Chefia de Gabinete.

PORTARIA Nº 022/SUB-PI/2024.

Delegação de competência para a Chefia de Gabinete

ALAN NUNES CORTEZ, o Subprefeito de Pinheiros, no uso das atribuições legais instituídas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto no § único do art. 9º da Lei nº 13.399/02, resolve:

I – Delegar à Chefia de Gabinete da Subprefeitura de Pinheiros, a competência para tratar e deliberar sobre pedidos e assuntos formalizados por SUB-PI/CAF/SUGESP, como seguem abaixo elencados:

01. Autorizar a Concessão de Gratificação de Gabinete;

02. Fixação de Lotação de servidores;

03. Despachos de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço;

04. Despachos de processos débitos de servidores;

05. Requerimento de Aposentadoria;

06. Despacho Autorizatório de Aposentadoria;

07. Expedir Título e Apostila de Aposentadoria;

08. Despachos de Interrupção, Indeferimento e Averbação de Férias;

09. Averbação de Tempo de Serviço Extramunicipal;

10. Pagamento de Férias em Pecúnia;

11. Certificados de Cursos ministrados pela SUGESP ou CIPA;

12. Auxílio Doença e Auxílio Acidentário;

13. Folha de Frequência – FFI;

14. Licença Adoção e Guarda de Menor;

15 Prorrogação da Licença Gestante à adotante;

16. Certidão Funcional;

17. Concessão de Horas Suplementares;

18. Gratificação por Serviço Noturno;

19. Concessão de Adicional de Tempo de Serviço e Sexta Parte;

20. Aposentadoria voluntária, Compulsória e por Incapacidade Permanente para o trabalho;

21. Averbação de Férias em dobro;

22. Averbação de Tempo de Serviço Municipal e Extramunicipal;

23. Autorizar servidores a residir fora do Município;

24. Deliberar sobre pedidos de abono de permanência;

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo