Reforça os procedimentos para o regular processamento de liquidações e pagamentos das despesas provenientes de compras, prestação de serviços e obras ou de execução de obras no âmbito da Subprefeitura de Pinheiros.
PORTARIA Nº 02/SUB-PI/GAB/2026
Reforça os procedimentos para o regular processamento de liquidações e pagamentos das despesas provenientes de compras, prestação de serviços e obras ou de execução de obras no âmbito da Subprefeitura de Pinheiros.
O Subprefeito de Pinheiros, YGOR LUCAS GOMES DAS COSTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, em conformidade com o Decreto Municipal nº 64.850/2025,
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Portaria SMSP nº 32/2014, que define procedimentos para processo de liquidação e pagamento das despesas provenientes de compras, de prestação de serviços e obras ou execução de obras;
CONSIDERANDO a Portaria SF nº275/2024, que dispõe sobre a padronização dos procedimentos para liquidação e pagamento de despesas no âmbito da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações de Direito Público do Município de São Paulo.
RESOLVE:
I – Ratificar aos senhores e senhoras fiscais de contratos sobre a importância em autuar os processos administrativos de forma correta e atinentes às normas específicas vigentes, de forma cronológica e tempestiva, para que os procedimentos de liquidação e pagamentos sejam efetuados em tempo pela unidade orçamentária desta SUB-PI, de modo que, orientamos à todas as unidades que façam a juntada dos seguintes documentos:
a) Medição Analítica da contratada (art. 1º, III, Port. 275/2024);
b) Medição PMSP (assinada pelo fiscal, seu superior imediato e prestador de serviços);
c) Nota Fiscal Eletrônica (art. 1º, II, Port. 275/2024);
d) Demonstrativo de Retenções;
e) Relação de funcionários vinculados ao contrato (art. 1º, §1º, I, Port. 275/2024);
f) Folha de frequência (entrada/saída) do mês de referência (art. 1º, §1º, II, Port. 275/2024)
g) Ficha diária de presença e produção (quando couber, de acordo com o respectivo contrato);
h) Folha de pagamento do mês de referência (art. 1º, §1º, III, Port. 275/2024);
i) Guia do FGTS Digital - GFD com seu respectivo comprovante de pagamento, correspondente ao mês anterior ao mês de referência; (art. 1º, §1º, IV, Port. 275/2024)
j) protocolo da DCTF WEB que demonstre os valores a recolher da Contribuição Previdenciária correspondente ao mês anterior ao mês da prestação do serviço a que se refere o pedido de pagamento
k) DARF gerado na DCTF WEB, com seu respectivo comprovante de pagamento, referente à contribuição previdenciária (INSS) correspondente ao mês anterior ao mês da prestação do serviço a que se refere o pedido de pagamento;
l) comprovante de pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário, relativos ao mês da prestação do serviço a que se refere o pedido de pagamento;
m) comprovante do pagamento de vale transporte e vale alimentação nos termos da convenção coletiva, relativos ao mês da prestação do serviço a que se refere o pedido de pagamento;
n) recibo de concessão e pagamento de férias e do respectivo adicional, quando houver, ocorridos no mês da prestação do serviço a que se refere o pedido de pagamento;
o) relatório Fotográfico (quando couber, conforme respectivo contrato);
p) GPS dos veículos (obrigatoriedade de apresentação em todos os contratos ligados à zeladoria, de acordo com a Portaria SMSP nº 41/2009);
q) SGZ para liquidação (quando couber, conforme respectivo contrato);
r) comprovante de que todos os empregados vinculados ao contrato recebem seus pagamentos em agência bancária localizada no Município ou na região Metropolitana onde serão prestados os serviços;
s) comprovante da entrega de toda documentação (seja por meio digital ou carimbo de protocolo quando por meio físico);
t) ateste de recebimento da documentação/serviços;
u) certidões de que trata o art. 3º, I da Port. SF 275/2024;
II – Em se tratando de Obras é indispensável a juntada dos documentos descritos nas alíneas a; b; c; d; o; t e u retromencionados;
III – Sugerimos que, para o bom andamento processual, visando a liquidação de forma eficiente, as datas dos atestes coadunem com a data de emissão das Notas Fiscais, uma vez que as NFs são os últimos documentos à serem entregues pelas contratadas e o ateste o último documento à ser emitido pela área técnica;
IV – Sugerimos que os processos devidamente instruídos com os documentos e atestes sejam encaminhados à SUB-PI/CAF/SF para liquidação até o quinto dia útil de cada mês, visando assim a liquidação até o décimo dia útil de cada mês.
V – O contido neste Portaria não substitui, nem anula as disposições contidas nas Portarias e Normas vigentes aplicáveis à matéria em foco, mas apenas às complementa e ratifica.
VI – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo