Delega a Chefia de Gabinete a competência para tratar quanto a Análise e deliberação dos pedidos e assuntos formalizados pela Supervisão Geral de Recursos Humanos/SUGESP da Subprefeitura de Pinheiros.
Portaria nº 019/SUB-PI/2023.
LEONARDO W. CASAL SANTOS - Subprefeito de Pinheiros, no uso das atribuições legais instituídas pela Lei,
CONSIDERANDO o disposto no § único do art. 9º da Lei nº 13.399/02,
resolve:
I – Delegar a Chefia de Gabinete da Subprefeitura de Pinheiros, a competência para tratar quanto a Análise e deliberação dos pedidos e assuntos formalizados pela Supervisão Geral de Recursos Humanos/SUGESP, como seguem abaixo elencados:
01. Autorizar a Concessão de Gratificação de Gabinete;
02. Fixação de Lotação de servidores
03. Movimentação de Pessoal e a Remoção de Pessoal;
04. Despachos de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço;
05. Despachos de processos débitos de servidores;
06. Requerimento de Aposentadoria;
07. Despacho Autorizatório de Aposentadoria;
08. Expedir Título e Apostila de Aposentadoria;
09. Despachos de Interrupção, Indeferimento e Averbação de Férias;
10. Averbação de Tempo de Serviço Extramunicipal;
11. Exoneração a pedido, nos termos do inciso I, artigo 62, da Lei 8989 de 29 de outubro de 1979;
12. Pagamento de Férias em Pecúnia;
13. Certificados de Cursos ministrados pela SUGESP ou CIPA;
14. Auxílio Doença e Auxílio Acidentário;
15. Folha de Frequência – FFI
16. Licença Adoção e Guarda de Menor;
17. Prorrogação da Licença Gestante à adotante;
18. Designações de Substituição por impedimento legal do titular em Cargo em Comissão;
19. Certidão Funcional;
20. Concessão de Horas Suplementares;
21. Gratificação por Serviço Noturno;
22. Concessão de Adicional de Tempo de Serviço e Sexta Parte;
23. Aposentadoria voluntária, Compulsória e por Incapacidade Permanente para o trabalho;
24. Averbação de Férias em dobro;
25. Averbação de Tempo de Serviço Municipal e Extramunicipal;
26. Autorizar servidores a residir fora do Município;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo