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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - SUB/PI Nº 19 de 11 de Maio de 2023

Delega a Chefia de Gabinete a competência para tratar quanto a Análise e deliberação dos pedidos e assuntos formalizados pela Supervisão Geral de Recursos Humanos/SUGESP da Subprefeitura de Pinheiros.

Portaria nº 019/SUB-PI/2023.

LEONARDO W. CASAL SANTOS - Subprefeito de Pinheiros, no uso das atribuições legais instituídas pela Lei,

CONSIDERANDO o disposto no § único do art. 9º da Lei nº 13.399/02,

resolve:

I – Delegar a Chefia de Gabinete da Subprefeitura de Pinheiros, a competência para tratar quanto a Análise e deliberação dos pedidos e assuntos formalizados pela Supervisão Geral de Recursos Humanos/SUGESP, como seguem abaixo elencados:

01. Autorizar a Concessão de Gratificação de Gabinete;

02. Fixação de Lotação de servidores

03. Movimentação de Pessoal e a Remoção de Pessoal;

04. Despachos de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço;

05. Despachos de processos débitos de servidores;

06. Requerimento de Aposentadoria;

07. Despacho Autorizatório de Aposentadoria;

08. Expedir Título e Apostila de Aposentadoria;

09. Despachos de Interrupção, Indeferimento e Averbação de Férias;

10. Averbação de Tempo de Serviço Extramunicipal;

11. Exoneração a pedido, nos termos do inciso I, artigo 62, da Lei 8989 de 29 de outubro de 1979;

12. Pagamento de Férias em Pecúnia;

13. Certificados de Cursos ministrados pela SUGESP ou CIPA;

14. Auxílio Doença e Auxílio Acidentário;

15. Folha de Frequência – FFI

16. Licença Adoção e Guarda de Menor;

17. Prorrogação da Licença Gestante à adotante;

18. Designações de Substituição por impedimento legal do titular em Cargo em Comissão;

19. Certidão Funcional;

20. Concessão de Horas Suplementares;

21. Gratificação por Serviço Noturno;

22. Concessão de Adicional de Tempo de Serviço e Sexta Parte;

23. Aposentadoria voluntária, Compulsória e por Incapacidade Permanente para o trabalho;

24. Averbação de Férias em dobro;

25. Averbação de Tempo de Serviço Municipal e Extramunicipal;

26. Autorizar servidores a residir fora do Município;

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo