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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - SUB/PI Nº 14 de 8 de Abril de 2024

Designa servidores para composição da Comissão de Avaliação, por meio de laudo, das mercadorias apreendidas pela fiscalização do comércio irregular.

PORTARIA Nº 14/SUB-PI/GAB/2024

 

Designa servidores para composição da Comissão de Avaliação, por meio de laudo, das mercadorias apreendidas pela fiscalização do comércio irregular.

 

LEONARDO W. CASAL SANTOS, Subprefeito de Pinheiros, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação e competência das Subprefeituras no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no o disposto no art. 14 e §s da Lei Municipal nº 13.866/04, bem como o Decreto Regulamentador nº 44.382/04;

CONSIDERANDO a solicitação da Supervisão de Fiscalização nos autos do processo SEI nº 6050.2023/0014355-7.

 

RESOLVE:

 

I. Designar os servidores para composição da Comissão de Avaliação de mercadorias apreendidas, que passa a ser constituída pelos seguintes servidores:

 

Presidente:

- Adão Aparecido Coutinho Silva - RF 740644.4

 

Membros:

- Maria Carolina Rodrigues de Oliveira - RF 741665.2

- Lourima Gomes de Sousa - RF 689428.3

 

II. A Comissão de Avaliação de Mercadorias Apreendidas, deverá elaborar laudo que indicará, sempre que possível:

a) O estado de conservação das mercadorias;

b) Se as mesmas atendem ou não às normas de segurança;

c) O tipo e a quantidade de cada mercadoria, bem como seu respectivo lote.

 

III. Os produtos alimentícios apreendidos deverão ser encaminhados ao Banco de Alimentos, vinculado à Secretaria Municipal de Abastecimento, para análise e posterior doação, observados os requisitos impostos pelo § 6º do artigo 14 da Lei nº 13.866/04.

IV. Quanto às mercadorias deterioradas, danificadas, estragadas, com data de validade vencida, impróprias para o consumo, produzidas ou obtidas ilicitamente ou em desacordo com a lei ou as normas técnicas aplicáveis, cuja destinação deverá se efetivar na forma da legislação própria, após o respectivo laudo.

V. Os servidores ora designados desempenharão as funções na Comissão sem prejuízo de suas atividades normais.

VI. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo