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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - SUB/PI Nº 1 de 4 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre o expediente de trabalho na Subprefeitura de Pinheiros, durante as semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.

Portaria nº 001/GABINETE/2018

A Subprefeita de Pinheiros, JULIANA NATRIELLI MEDEIROS RIBEIRO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, dispõe sobre o expediente nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Ano Novo e determina compensação das horas não trabalhadas no recesso na forma especifica.

CONSIDERANDO os Decretos 58.085 de 08 de fevereiro de 2018 e 58.496 de 01 de novembro de 2018, a necessidade de organizar o recesso compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho.

RESOLVE:

1 – O recesso compensado será adotado no âmbito desta Subprefeitura de Pinheiros, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão na semana comemorativa do Natal, que compreende o período de 26 a 28 de dezembro de 2018 e na semana comemorativa do Ano Novo, que compreende o período de 02 a 04 de janeiro de 2019, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento de cada unidade.

A – Não poderá participar de uma das turmas do recesso compensado o servidor que tiver sofrido qualquer tipo de punidade disciplinar no exercício.

B – O servidor que estiver em gozo de férias regulamentares em uma das semanas comemorativas, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.

2 – As chefias imediatas deverão organizar duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas. encaminhando a relação de servidores de cada turma de trabalho à SUGESP até o dia 14/12/2018.

A – A escala não poderá sofrer alterações, tendo em vista providências de cadastro no sistema SIGPEC.

3 – Uma vez que o servidor integrar as turmas de recesso, deverá comparecer ao trabalho em uma das duas semanas, obrigatoriamente, não podendo ter faltas abonadas e/ou folgas.

A – Em decorrência da participação no recesso, o servidor compensará as horas não trabalhadas na proporção de 1(uma) hora/dia, a partir do dia 17/12/2018, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiver sujeito, caso o servidor esteja em impedimento legal deverá compensar a partir do retorno as atividades.

B – A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no inicio ou final do expediente.

C – Na hipótese de o servidor afastar-se durante o período da compensação, deverá efetiva-la a partir da data em que reassumir suas funções.

4 – A não compensação total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço nos dias de recesso compensado.

A – Serão descontados os valores devidos a titulo de auxilio transporte, auxilio refeição ou quaisquer outras verbas pagas com essas mesmas finalidades referentes aos dias não trabalhados.

5 – Excetuam-se do disposto nesta Portaria as Unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente.

6 – Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo