Institui Plantão Técnico para resposta rápida à eventos climáticos, em especial chuvas de verão.
PORTARIA 01/SUB-PI/GAB/2025
Institui Plantão Técnico para resposta rápida à eventos climáticos, em especial chuvas de verão.
ALAN NUNES CORTEZ , SUBPREFEITO DE PINHEIROS no uso das atribuições que lhe são outorgadas pela Lei 13.399/02 e:
CONSIDERANDO o período correspondente às chuvas de verão (Janeiro, Fevereiro e Março) aumenta-se consideravelmente a vazão pluvial, majorando o risco de enchentes, alagamentos, inundações e deslizamentos de encostas no Município, com consequentes transtornos à população;
CONSIDERANDO que os eventos naturais podem representar sérios danos patrimoniais aos bens públicos e particulares, bem como e principalmente à saúde e integridade física dos munícipes;
CONSIDERANDO que é dever da Subprefeitura zelar pela segurança e bem estar de seus habitantes, agindo, inclusive preventivamente, no sentido de assegurar a plena observância da defesa do interesse público da população paulistana;
CONSIDERANDO, assim, a consequente necessidade do Poder Público Municipal em estabelecer um plano preventivo para o gerenciamento de riscos associados ao período crítico de pluviosidade na Cidade.
RESOLVE:
I - À partir da presente data, instituído o PLANTÃO TÉCNICO formado por técnicos desta Subprefeitura, em especial das Coordenadorias de CPDU, CPO e Áreas Verdes, que especifica:
COORDENADORIA | SUPERVISÕES |
Planejamento e Obras | Supervisão Tecnica de Limpeza Pública-STLP Áreas Verdes - AV Unidade de Varrição - UV Supervisão de Manutenção - MANUT Supervisão Técnica de Obras - STPO
|
Planejamento e Desenvolvimento Urbano | Supervisão de Fiscalização – SFISC Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento-SUSL |
II - Conforme escalas anexas, que atuarão em AÇÕES CONJUNTAS para solução dos casos emergenciais climáticos com impactos locais.
III - Ficam, desde já, todo o quadro de servidores comissionados da SUB-PI de sobre aviso, a serem convocados, na medida da necessidade que tais eventos futuros possam necessitar, de acordo com as respectivas unidades e competências, à critério do Gabinete da SUB-PI.
IV - Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo