Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.
Portaria nº. 139/SUB-PR/GAB/18 de 8 de novembro de 2018.
Luciana Torralles Ferreira, Subprefeita de Perus, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 58.085 de 09 de Fevereiro de 2018, alterado pelo artigo 6º do Decreto nº 58.496 de 01 de Novembro de 2018;
CONSIDERANDO, ainda, a possibilidade de organizar recesso compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho para o Recesso de Fim de Ano;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 58.496 de 01 de Novembro de 2018- artigos 6º e 7º;
RESOLVE:
1. O Recesso Compensado será adotado no âmbito desta Subprefeitura mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas semanas de Natal e Fim de Ano, mantendo-se normal o horário de atendimento ao público.
2. O recesso compensado compreenderá, na primeira semana, os dias 26 a 28 de Dezembro de 2018 e na segunda semana, os dias 02 a 04 de Janeiro de 2019. Os Coordenadores, Supervisores e Chefias devem organizar as turmas de trabalho de forma a não causar prejuízo às atividades de cada unidade, inclusive indicando quem ficará responsável na ausência do titular. Cabe às chefias verificar o cumprimento da compensação de horas de suas unidades.
3. O total a ser compensado será de 24 horas referente à semana do Natal e de 24 horas na semana do Ano Novo, da seguinte forma: 1 hora por dia no início ou término do Expediente iniciando-se a partir do término da compensação de horas não trabalhadas referentes ao dia 16 e 19 de novembro de 2018 e data máxima de término em 31/01/2019.
4. O servidor em gozo de férias regulamentares nas duas semanas comemorativas, ainda que parcialmente, não poderá participar do referido recesso.
5. Os servidores deverão comparecer obrigatoriamente, na semana que estiverem escalados, pois não haverá concessão de Falta Abonada.
6. Se houver afastamento para o servidor no período de compensação, deverá retomar assim que retorne ao trabalho normalmente.
7. As Coordenadorias, Supervisões, Unidades e Chefias organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às atividades de cada órgão, devendo encaminhar, à SUGESP (Supervisão de Gestão de Pessoas), até o dia 21/11/2018, relação de servidores que trabalharão em cada período de recesso compensado, da qual constará o nome completo do servidor, registro funcional, cargo e um responsável pela Unidade, durante o recesso compensado, nos termos do formulário encaminhado pela SUGESP as Unidades e assinado pela Chefia imediata. No caso do servidor não participar do recesso compensado, seu nome constará nas duas turmas de plantão.
8. Igualmente os dias 16/11/18 e 19/11/18 referentes ao Decreto nº 58.496/2018, deverão atender aos mesmos critérios de compensação citados nesta Portaria, iniciando-se a partir de 21de novembro de 2018 com término em 31/01/2019.
9. A não compensação total ou parcial das horas acarretará os descontos pertinentes.
10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo