Altera a Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura de Perus/Anhanguera.
Portaria nº. 85/SUB/PERUS-ANHANGUERA/GAB/2022
LUCIANA TORRALES FERREIRA, Subprefeita de Perus/Anhanguera, no uso das suas atribuições legais;
Considerando ainda o que dispõem os artigos 3º e 9º, XIV, da Lei Municipal nº 13.399/2002;
Considerando o disposto no artigo 51, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas eventuais alterações, e;
Considerando a necessidade de alteração da Comissão Permanente de Licitações para as modalidades previstas no artigo 22, da Lei Federal nº 8.666/93;
RESOLVE:
I – Alterar a Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura de Perus/Anhanguera, nas modalidades previstas no artigo 22, da Lei nº 8.666/93, que passa a ser constituída pelos seguintes membros, que poderão ocupar as funções abaixo estabelecidas:
ANTONIO GOMES DA SILVA FILHO – RF Nº 645.832.7 - Membro/Secretário;
ARMANDO STEFANO – RF nº 520.917.3, Membro/Secretário;
CÁTIA CILENE MATHIAS – RF Nº 626.304.6 - Membro/Secretária;
ELISABETE C. M. DE CAMARGO – RF Nº 636.348.2 - Membro/Presidente;
JIMMY DENIZ GALINDO BERINDOAGUE – RF Nº 628.370.5 - Membro Técnico;
MARCO ANTONIO FRANCISCHETTI – RF nº 506.094.0 – Coordenador de CPO – Membro Técnico;
MARINA MIDORI SHITAMORI RODRIGUES – RF Nº 612.977.3 - Membro/Secretária.
PAULO DE OLIVEIRA PEREIRA - RF Nº 755.215-7 - Membro/Presidente;
PAULO JOSÉ LAMOGLIA BAPTISTELLA - RF nº 891.246.7 - Membro Técnico;
RUBENS GUIMARÃES LIMA – RF nº 726.711.8 – Membro Técnico;
SERGIO ALVES FLORENTINO – RF Nº 651.198.8 - Membro/Secretário;
TIAGO PEDROSO ORNELLAS - RF Nº 732.908.3 - Membro/Secretário.
II - O mandato da comissão será de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da presente Portaria no DOC, nos termos do § 4º, do artigo 51, da Lei nº 8.666/93.
III - A função de presidente da comissão será exercida pelos membros ELISABETE C. M. DE CAMARGO e/ou PAULO DE OLIVEIRA PEREIRA.
IV - Dentre os membros da presente comissão permanente, e, por despacho exarado pela autoridade competente em cada processo administrativo, será designada a comissão que processará as licitações, que serão compostas por no mínimo 03 (três) membros, sendo no mínimo 02 (dois) deles servidores qualificados e pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsável pela licitação.
V - Poderão ainda serem designados outros servidores para auxiliar nos trabalhos das comissões.
VI - Caberá à comissão designada na forma do inciso IV desta Portaria, a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à licitação, bem como aferir o regular cadastramento dos licitantes, conforme o disposto no inciso XIV, do artigo 6º, da Lei nº 8.666/93.
VII - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Portaria nº 033/SUB/PERUS-ANHANGUERA/GAB/2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo