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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PERUS/ANHANGUERA - SUB/PR/ANHANGUERA Nº 41 de 6 de Junho de 2023

Designa servidores para compor a Comissão Permanente de Licitações no âmbito da Subprefeitura de Perus/Anhanguera.

Portaria nº. 041/SUB/PERUS-ANHANGUERA/GAB/2023

LUCIANA TORRALES FERREIRA, Subprefeita de Perus/Anhanguera, no uso das suas atribuições legais;

 

Considerando o que dispõem os artigos 3º e 9º, XIV, da Lei Municipal nº 13.399/2002;

Considerando o disposto no artigo 51, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas eventuais alterações, e;

Considerando a necessidade de renovação da Comissão Permanente de Licitações para as modalidades previstas no artigo 22, da Lei Federal nº 8.666/93, especialmente a partir da edição do Decreto Municipal nº 62.436/2023;

RESOLVE:

I - A Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura de Perus/Anhanguera, nas modalidades previstas no artigo 22, da Lei nº 8.666/93, passa a ser composta pelos seguintes servidores, que poderão ocupar as funções abaixo estabelecidas:

ALINE BITTENCOURT DA SILVA - Membro Técnico

ANTONIO GOMES DA SILVA FILHO – RF Nº 645.832.7 - Membro/Secretário;

ARMANDO STEFANO – RF nº 520.917.3, Membro/Secretário;

CÁTIA CILENE MATHIAS – RF Nº 626.304.6 - Membro/Secretária;

ELISABETE C. M. DE CAMARGO – RF Nº 636.348.2 - Membro/Presidente;

JIMMY DENIZ GALINDO BERINDOAGUE – RF Nº 628.370.5 - Membro Técnico;

MARINA MIDORI SHITAMORI RODRIGUES – RF Nº 612.977.3 - Membro/Secretária.

PAULO DE OLIVEIRA PEREIRA - RF Nº 755.215-7 - Presidente;

PAULO JOSÉ LAMOGLIA BAPTISTELLA - RF nº 891.246.7 - Membro Técnico;

RUBENS GUIMARÃES LIMA - RF nº 726.711.8. - Membro Técnico

SERGIO ALVES FLORENTINO – RF Nº 651.198.8 - Membro/Secretário;

TIAGO PEDROSO ORNELLAS – RF Nº 732.908.3 - Membro/Presidente;

II - O mandato da comissão será de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da presente Portaria no DOC, nos termos do § 4º, do artigo 51, da Lei nº 8.666/93.

III - A função de presidente da comissão será exercida pelos membros: PAULO DE OLIVEIRA PEREIRA e/ou ELISABETE C. M. DE CAMARGO.

IV - Dentre os membros da presente comissão permanente, e, por despacho exarado pela autoridade competente em cada processo administrativo, será designada a comissão que processará as licitações, que serão compostas por no mínimo 03 (três) membros, sendo no mínimo 02 (dois) deles servidores qualificados e pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsável pela licitação.

V - Poderão ainda serem designados, outros servidores para auxiliar nos trabalhos das comissões.

VI - Caberá à comissão designada na forma do inciso III desta Portaria, a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à licitação, bem como aferir o regular cadastramento dos licitantes, conforme o disposto no inciso XIV, do artigo 6º, da Lei nº 8.666/93.

VII - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 85/SUB/PR/GAB/2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo