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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PERUS/ANHANGUERA - SUB/PR/ANHANGUERA Nº 155 de 1 de Novembro de 2019

Altera a Portaria nº 013/PR-PR/GAB/17, que dispôs sobre a documentação a ser apresentada pelos interessados na obtenção de autorização para realização de eventos culturais, sociais, religiosos e desportivos, no âmbito da Subprefeitura de Perus/Anhanguera.

Portaria nº. 155/SUB-PR/GAB/19 de 01 de novembro de 2019.

LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita de Perus/Anhanguera, no uso das suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO que, na data de expedição da Portaria nº 013/PR-PR/GAB/17, o cargo de Coordenadoria de Governo Local desta Sub-Prefeitura Perus/Anhanguera ainda não estava regularmente ocupado;

CONSIDERANDO, a nomeação do servidor Eraldo Carlos dos Santos Cunha – RF nº 856.556-2 , através do Título de Nomeação nº 434 do Secretário Municipal de Governo, publicado no DOC em data de 17/05/2017, para o cargo de Coordenador de Governo Local da Subprefeitura Perus/Anhanguera, e;

CONSIDERANDO, a necessidade de adequar os termos da Portaria nº 013/PR-PR/GAB/17;

RESOLVE:

1- Os itens 1º e 4º da referida Portaria passam a ter a seguinte redação:

“item 1º: Os interessados na obtenção de autorização para realização de eventos culturais, sociais, religiosos e desportivos, deverão apresentar junto à Supervisão de Cultura desta Prefeitura Regional, no prazo mínimo de 30(trinta) dias da data que antecede ao evento, requerimento específico com a documentação e as informações exigidas nos itens abaixo, os quais serão encaminhados para a Coordenadoria de Governo Local – CGL para prévia análise”, para demais eventos não contemplados no Item 1º serão analisado por CPDU (Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano).

“item 4º: Após análise prévia pela Coordenadoria de Governo Local – CGL do requerimento contendo os requisitos e os documentos exigidos nos itens 2º e 3º desta Portaria, o mesmo será encaminhado para a Supervisão de Cultura com a manifestação da Coordenadoria, onde protocolado, se em termos, ou devolvido ao interessado, seguindo-se nos demais procedimentos”.

2- Permanecem inalterados os demais itens da Portaria nº 013/PR-PR/GAB/17.

3- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo