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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PARELHEIROS - SUB/PA Nº 92.003 de 19 de Março de 2025

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Parelheiros e dá outras providências.

Portaria

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Parelheiros e dá outras providências.

 

O Subprefeito Marco Antonio Furchi, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme a Lei nº 13.399/2002, especialmente em seu Artigo 9º,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção de dados pessoais no âmbito da Subprefeitura Parelheiros, conforme disposto no Decreto nº 59.767 de 15 de setembro de 2020, que regulamenta a aplicação da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para a Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Parelheiros, com o objetivo de elaborar e implementar as medidas necessárias, visando a adequação de processos, normas e procedimentos que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo conformidade com a legislação federal.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá como responsabilidade:

I - Realizar o mapeamento de todos os processos internos que envolvam o tratamento de dados pessoais;

II - Desenvolver e implementar as políticas de privacidade e proteção de dados;

III - Promover treinamentos e capacitações sobre a LGPD para servidores da Subprefeitura;

IV - Elaborar e aplicar as medidas necessárias para a conformidade com a LGPD;

V - Monitorar e revisar periodicamente os processos relacionados à proteção de dados pessoais;

VI - Atuar como canal de comunicação com os titulares de dados, garantindo o cumprimento de seus direitos previstos na LGPD.

Art. 3º O Grupo de Trabalho ora constituído será composto pelos servidores abaixo relacionados:

 

NOMERF
01Cláudia Aparecida Ribeiro do Espírito Santo807.484.4
02Elisângela dos Santos Amorim777.991.7
03Elvira Pereira da Silva736.235.8
04Émerson da Silva Cardoso743.084.1
05Fábio Gomes Coelho710.190.2
06João Edson dos Santos798.844.3
07Lucas de Souza Ribeiro891.326.9
08Marcos Roberto de Freitas Luz742.593.7
09Roney Contier de Freitas742.593.7
10Rutimar Castro Pereira659.633.9
11Selma Aparecida Damasceno Silva Santa Rita931.115.7
12Thais Cristiane Pereira Reimberg de Siqueira781.614.6

Art. 4º A designação dos integrantes do Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições regulares.

Art. 5º A coordenação dos trabalhos ficará à cargo da Encarregada de Dados Pessoais, indicada formalmente, Sra. Elvira Pereira da Silva.

Art. 6º O Grupo de Trabalho poderá convocar outros servidores e especialistas para atuar em demandas específicas, conforme a necessidade.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo