Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Parelheiros e dá outras providências.
Portaria
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Parelheiros e dá outras providências.
O Subprefeito Marco Antonio Furchi, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme a Lei nº 13.399/2002, especialmente em seu Artigo 9º,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção de dados pessoais no âmbito da Subprefeitura Parelheiros, conforme disposto no Decreto nº 59.767 de 15 de setembro de 2020, que regulamenta a aplicação da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para a Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Parelheiros, com o objetivo de elaborar e implementar as medidas necessárias, visando a adequação de processos, normas e procedimentos que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo conformidade com a legislação federal.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá como responsabilidade:
I - Realizar o mapeamento de todos os processos internos que envolvam o tratamento de dados pessoais;
II - Desenvolver e implementar as políticas de privacidade e proteção de dados;
III - Promover treinamentos e capacitações sobre a LGPD para servidores da Subprefeitura;
IV - Elaborar e aplicar as medidas necessárias para a conformidade com a LGPD;
V - Monitorar e revisar periodicamente os processos relacionados à proteção de dados pessoais;
VI - Atuar como canal de comunicação com os titulares de dados, garantindo o cumprimento de seus direitos previstos na LGPD.
Art. 3º O Grupo de Trabalho ora constituído será composto pelos servidores abaixo relacionados:
Nº | NOME | RF |
01 | Cláudia Aparecida Ribeiro do Espírito Santo | 807.484.4 |
02 | Elisângela dos Santos Amorim | 777.991.7 |
03 | Elvira Pereira da Silva | 736.235.8 |
04 | Émerson da Silva Cardoso | 743.084.1 |
05 | Fábio Gomes Coelho | 710.190.2 |
06 | João Edson dos Santos | 798.844.3 |
07 | Lucas de Souza Ribeiro | 891.326.9 |
08 | Marcos Roberto de Freitas Luz | 742.593.7 |
09 | Roney Contier de Freitas | 742.593.7 |
10 | Rutimar Castro Pereira | 659.633.9 |
11 | Selma Aparecida Damasceno Silva Santa Rita | 931.115.7 |
12 | Thais Cristiane Pereira Reimberg de Siqueira | 781.614.6 |
Art. 4º A designação dos integrantes do Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições regulares.
Art. 5º A coordenação dos trabalhos ficará à cargo da Encarregada de Dados Pessoais, indicada formalmente, Sra. Elvira Pereira da Silva.
Art. 6º O Grupo de Trabalho poderá convocar outros servidores e especialistas para atuar em demandas específicas, conforme a necessidade.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo