Institui a Comissão Permanente de Licitação que atuará no âmbito das contratações de serviços de engenharia, aquisições e contratações de serviços e bens comuns para a Subprefeitura Parelheiros, constituindo Presidente da Comissão, Pregoeiros e Membros.
PORTARIA 03/SUB-PA/GAB/2022
Institui a Comissão Permanente de Licitação que atuará no âmbito das contratações de serviços de engenharia, aquisições e contratações de serviços e bens comuns para a Subprefeitura Parelheiros, constituindo Presidente da Comissão, Pregoeiros e Membros.
MARCO ANTONIO FURCHI, Subprefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO as disposições constantes das Leis Federais 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como da Lei 13.278, de 7 de janeiro de 2002, regulamentada pelos Decretos Municipais 43.406, de 1º de julho de 2003, 44.279, de 24 de dezembro de 2003, 46.662, de 24 de novembro de 2005, 54.102, de 17 de julho de 2013 e 56.144, de 1º julho de 2015, e suas alterações posteriores,
R E S O L V E :
I – Compor a comissão permanente de licitação e as atribuições:
PRESIDENTE
Emerson da Silva Cardozo - D7430841
PREGOEIROS
Emerson da Silva Cardozo - D7430841
Geiza Maria Siqueira Pontes - D5345987
Geralda Marcemira dos Santos - D6470131
Marcelo Tadeu de Souza Mello - D6461590
MEMBROS/EQUIPE DE APOIO
Geralda Marcemira dos Santos - D6470131
José Luiz Cardoso de Souza - D7418281
Maria Aparecida Barauna - D7352387
Paula Ribeiro Gajewski - D7398701
Paulo Sesa Ferraz de Almeida - D6461301
Rafael Reimberg de Siqueira - D7343663
II - A Comissão Permanente de Licitação poderá se reunir com, no mínimo, 03 (três) integrantes, sem prejuízo das demais funções laborais dos mesmos, no momento das sessões públicas, presenciais ou on-line fazendo uso dos sistemas Compras.gov.br do Governo Federal, BEC - Bolsa Eletrônica de Compras/SP do Estado de São Paulo ou Licitacoes-e do Banco do Brasil, com o objetivo de processar e julgar;
III - Qualquer um dos integrantes poderá dar andamento aos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, como as instruções e/ou encaminhamentos de processos, pedidos de informações e publicidade de atos praticados;
IV - Qualquer um dos integrantes, que detenha conhecimento de licitações, poderá conduzir a sessão pública de licitação nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência, como Presidente da Sessão;
V - Qualquer um dos integrantes desta Comissão Permanente de Licitação poderá atuar como Pregoeiro ou o substituir, desde que esteja habilitado para tal e seja indicado pelo Subprefeito;
VI - Ficam designados como integrantes da equipe de dispensa de licitação, com vistas a coordenar o procedimento em todas as suas etapas, cadastrar a oferta de compra no sistema, caso necessário, abrir ou receber as propostas iniciais, receber recursos e adjudicar o objeto ao vencedor, os seguintes servidores:
Emerson da Silva Cardozo - D7430841
Geralda Marcemira dos Santos - D6470131
José Luiz Cardoso de Souza - D7418281
Rafael Reimberg de Siqueira - D7343663
VII – O presidente ou pregoeiro, em razão da complexidade da matéria licitada, poderá contar com o apoio e pareceres técnicos, inclusive dos servidores listados nesta Portaria, desde que habilitados na forma da legislação em vigor;
VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, exceto para os trabalhos atinentes aos certames licitatórios já instaurados até a presente data.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo