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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PARELHEIROS - SUB/PA Nº 23 de 21 de Agosto de 2026

Altera a Comissão Permanente de Eventos no âmbito da Subprefeitura de Parelheiros criada na PORTARIA nº 01-00/SUB-PA/GAB/2023.

PORTARIA Nº 23/SUB-PA/GAB/2026

SEI 6047.2023/0000338-4

 

Alterar a Comissão Permanente de Eventos no âmbito da Subprefeitura de Parelheiros criada na PORTARIA nº 01-00/SUB-PA/GAB/2023

 

MARCO ANTONIO FURCHI, Subprefeito de Parelheiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.999/2002 e em conformidade com a Lei Municipal nº 14.141/2006, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição da Comissão Permanente de Eventos, destinada a adotar as providências administrativas para implementar as ações necessárias ao desenvolvimento de eventos locais e daqueles inseridos no calendário oficial da Prefeitura de São Paulo, que passa a ser integrada pelos seguintes servidores:

I – Jefferson dos Santos Moraes – RF nº 850.414-8, Gabinete/CGL;

II – Bruno César Christe de Andrade – RF nº 817.238-2, Gabinete/CGL/SC;

III – Lucas da Silva Ribeiro – RF nº 891.326-9, Gabinete/AC;

IV – Elvira Pereira da Silva – RF nº 736.235-8, Gabinete;

V – Paula Ribeiro Gajewski – RF nº 739.870-1, CAF/SUGESP;

VI – Carlos Alberto Mariano Gil – RF nº 931.974-3, CAF/SAS/Informática;

VII – Emerson da Silva Cardozo – RF nº 743.084-1, CAF/SAS/Informática;

VIII – Rafael Reimberg de Siqueira – RF nº 734.366-3, CPO;

IX – Marco Antonio de Boni – RF nº 941.109-7, CPDU/FISC;

X – Willian Klein Hessel Alves – RF nº 807.491-7, CAF/SAS.

Art. 2º A presidência da Comissão será exercida pelo Coordenador de Governo Local.

Art. 3º Compete ao Presidente realizar a interlocução entre as Coordenadorias da Subprefeitura, bem como junto aos demais órgãos e entidades necessários para a consecução e o êxito dos eventos.

Art. 4º Em seus impedimentos e ausências regulamentares, o Presidente será substituído pelo Supervisor de Cultura.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

 

MARCO ANTONIO FURCHI

Subprefeito de Parelheiros

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo