CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PARELHEIROS - SUB/PA Nº 18 de 7 de Agosto de 2026

Institui o Comitê de Governança das Políticas Locais – CGPL no âmbito da Subprefeitura Parelheiros, nos termos do Decreto Municipal n° 62.763/2023.

PORTARIA Nº 018/SUB-PA/GAB/2026

PROCESSO: 6047.2024/0001016-1

 

Institui o Comitê de Governança das Políticas Locais – CGPL no âmbito da Subprefeitura Parelheiros, nos termos do Decreto Municipal n° 62.763/2023

 

MARCO ANTONIO FURCHI, Subprefeito de Parelheiros, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO as atribuições da Coordenadoria de Governo Local instituídas pelo Decreto Municipal nº 57.588/2017;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 62.763/2023, de 19 de setembro de 2023 que Cria os Comitês de Governança das Políticas Locais - CGPL, com a finalidade de aprimorar a interlocução entre órgãos e entes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;

Considerando o disposto na Portaria Conjunta CASA CIVIL/SGM nº 02, de 12 de abril de 2024, que aprova o Regimento Interno dos Comitês de Governança das Políticas Públicas Locais – CGPL;

CONSIDERANDO ainda as indicações dos respectivos representantes nos termos recomendados no parágrafo único, artigo 9º, do Decreto Municipal nº 62.763/2023, à esta Subprefeitura;

RESOLVE:

Art.1º- Instituir o Comitê de Governança das Políticas Locais – CGPL no âmbito desta Subprefeitura, o qual será composto pelos membros titulares e suplentes, conforme disposto no Artigo 3º do Decreto Municipal nº 62.763/2023.

 

Art.2º- Sendo as indicações da Subprefeitura Parelheiros para compor o Comitê serão realizadas de acordo com o disposto no art. 3º, incisos I e II do Decreto Municipal nº 62.763/2023, conforme segue:

I – SUBPREFEITURA PARELHEIROS – SUB-PA

TITULAR: Marco Antonio Furchi – RF 843.043-1

1º Suplente: Walter Ruiz Delgado - RF 691.653-8

2º Suplente: Rodrigo da Silva Santos – RF 876.539-1

II - COORDENADORIA DO GOVERNO LOCAL DA SUBPREFEITURA PARELHEIROS

TITULAR: Jeffeson dos Santos Moraes - RF 850.414-8

1º Suplente: Silvio Martins da Silva – RF 843.599-5

2º Suplente: Bruno Cesar Christe de Andrade – RF 817.238-2

 

Art.3º- As indicações das demais Secretarias e Órgãos para compor o Comitê, nos termos do art. 3º, III ao XIV, do Decreto Municipal nº 62.763/2023:

I - GABINETE DO PREFEITO – PREF/CASA CIVIL/GAB

TITULAR: Priscila Alexandre dos Santos - RF 891.350-1

1º Suplente: Evandro Vinicius Felizardo Gilio - RF 838.616-1

2º Suplente: Kauan Repullo Antonagi - RF 948.737-9

II – SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITRURAS - SMSUB

TITULAR: Jesse James Latance - RF: 921.849-1

1º Suplente: Luana Nascimento dos Santos - RF: 888.359-9

2º Suplente: Camilla Araújo Rodrigues - RF: 915.588-0

III - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA - SEPLAN

TITULAR: Daniel Bruno Garcia - RF 835.909-1

1º Suplente: Denis Delgado Santos - RF 889.415-9

2º Suplente: Gabriel Machado Araujo - RF 954.257-4

IV - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS/CRS-S/STS-PA

TITULAR: Lirian Leiko Takahashi - RF 792.031-8

1º Suplente: Alessandra Ramalho da Silva - RF 793.155-7

2º Suplente: Felipe Campos do Vale - RF 836.439-7

V - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME/DRE-CS

TITULAR: Sonia Sueli Farina Leite – RF 507.450-9

1º Suplente: Maria Cristina Correa de Oliveira – RF 723.229-2

2º Suplente: Ana Paula Araujo Canteiro de Moraes – RF 745.540-2

VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA -SMC

TITULAR: Mauro Lopes da Fonseca - 881.409-1

1º Suplente: Ana Paula de Souza - 928.320-0

2º Suplente: Acácio Luiz de Araújo - 545.718-1

VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMADS/SAS-PA

TITULAR: Adriana Rezende da Silva - RF 651.420.1

1º Suplente: Gerlani Bento da Silva Falcão - RF 777.813.9

2º Suplente: Vera Lucia Conceição da Silva Souza - RF 823.614.3

VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU

a) SMSU/SOP/IR- Inspetoria - PA

TITULAR: Carlos Vieira dos Santos - RF 653.893-2

1º Suplente: Ernanio Alves Cordeiro - RF 654.317-1

b) SMSU/COMDEC/DDEC – Divisão de Defesa Civil - PA

TITULAR: Jessié Carlos Claudio - RF 648.391-7

Suplente: Clayton Marques de Sousa - RF 850.548-9

IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SMDHC/G

TITULAR: Luciana Rodrigues de Freitas – RF 888.779-9

1º Suplente: Marcus Vinicius de Jesus Bonfim – RF 887.059-4

X - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME

TITULAR:

1º Suplente:

2º Suplente:

XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SMDET/Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico

TITULAR: Solange Aparecida Dias - RF: 770.252.3

1º Suplente: Felipe de Oliveira - RF: 751.657.6

2º Suplente: Cristiano Jose Gomes - RF: 818.011.3

XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA – SMT/CET/DIRETORIA DE OPERAÇÕES

TITULAR: Fábio de Oliveira Santos – RF 113536-4

1º Suplente: Leônidas Barbosa dos Santos – RF 13562-3

2º Suplente: Rafael de Morais Souza – F 13545-3

 

Art.4º- O Comitê de Governança das Políticas Locais – CGPL tem as seguintes atribuições, conforme dispõe o Decreto Municipal nº 62.763/2023:

I. Realizar a articulação intersetorial entre os diversos segmentos e serviços da Administração Municipal que operam no território da respectiva Subprefeitura;

II. Contribuir para a definição de diretrizes visando à adequada prestação dos serviços públicos no território da respectiva Subprefeitura;

III. Melhorar o fluxo das informações de forma a atender às prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

IV. Monitorar, de acordo com as diretrizes do Gabinete do Prefeito, a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais, existentes nos limites da Subprefeitura;

V. Acompanhar as ações nas Subprefeituras, obedecidas as políticas, diretrizes e programas fixados pelo Gabinete do Prefeito, garantindo maior eficiência e eficácia às ações promovidas pela Prefeitura;

VI. Fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais e para a definição de normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município;

VII. Propor respostas às demandas advindas da sociedade civil nos conselhos, comissões e demais colegiados de que a Subprefeitura participa no âmbito da Administração Pública Municipal;

VIII. Manter cadastro atualizado dos representantes dos órgãos municipais, bem como das entidades que recebam repasses de verbas municipais;

IX. Auxiliar na interlocução entre as concessionárias e/ou órgãos e entidades de outras esferas administrativas em prol da melhoria dos serviços públicos ofertados no território da respectiva Subprefeitura.

 

Art.5º- Além disso, fica estabelecido que o titular da Coordenadoria de Governo Local prestará apoio administrativo ao CGPL, cabendo-lhe, nos termos do Artigo 8º do Decreto Municipal nº 62.763/2023:

I. Participar das reuniões do Comitê, juntamente com as Supervisões do Governo Local previstas no Decreto nº 57.588, de 10 de fevereiro de 2017;

II. Elaborar a pauta de cada reunião e arquivar para consulta dos assuntos discutidos durante a sessão;

III. Elaborar os extratos;

IV. Atender a outras determinações do Subprefeito, na qualidade de presidente da CGPL, visando a realização eficaz das reuniões.

 

Art.6º- As reuniões serão realizadas, no mínimo, trimestralmente, sob a presidência do Subprefeito. Em sua ausência, a condução ficará a cargo do Chefe de Gabinete da Subprefeitura.

Parágrafo único. As pautas de reunião do Comitê serão aprovadas pelo Subprefeito e encaminhadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de possibilitar o levantamento de informações pelos seus membros a respeito dos temas que serão abordados na referida reunião.

 

Art.7º- A participação no CGPL será considerada serviço público relevante, vedada sua remuneração a qualquer título.

Parágrafo único. Os integrantes do CGPL participarão das reuniões, sem prejuízo das demais atribuições de seus cargos.

 

Art.8º - Comitê de Governança das Políticas Locais – CGPL da Subprefeitura Parelheiros, deverá seguir o regimento interno criado pela Portaria conjunta SGM nº 02 de 12 de abril de 2024, publicada em 15 de abril de 2024.

 

Art.9º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 07 de Agosto de 2026.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo