Institui o Comitê de Governança das Políticas Locais – CGPL no âmbito da Subprefeitura Parelheiros, nos termos do Decreto Municipal n° 62.763/2023.
PORTARIA Nº 018/SUB-PA/GAB/2026
PROCESSO: 6047.2024/0001016-1
Institui o Comitê de Governança das Políticas Locais – CGPL no âmbito da Subprefeitura Parelheiros, nos termos do Decreto Municipal n° 62.763/2023
MARCO ANTONIO FURCHI, Subprefeito de Parelheiros, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
CONSIDERANDO as atribuições da Coordenadoria de Governo Local instituídas pelo Decreto Municipal nº 57.588/2017;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 62.763/2023, de 19 de setembro de 2023 que Cria os Comitês de Governança das Políticas Locais - CGPL, com a finalidade de aprimorar a interlocução entre órgãos e entes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
Considerando o disposto na Portaria Conjunta CASA CIVIL/SGM nº 02, de 12 de abril de 2024, que aprova o Regimento Interno dos Comitês de Governança das Políticas Públicas Locais – CGPL;
CONSIDERANDO ainda as indicações dos respectivos representantes nos termos recomendados no parágrafo único, artigo 9º, do Decreto Municipal nº 62.763/2023, à esta Subprefeitura;
RESOLVE:
Art.1º- Instituir o Comitê de Governança das Políticas Locais – CGPL no âmbito desta Subprefeitura, o qual será composto pelos membros titulares e suplentes, conforme disposto no Artigo 3º do Decreto Municipal nº 62.763/2023.
Art.2º- Sendo as indicações da Subprefeitura Parelheiros para compor o Comitê serão realizadas de acordo com o disposto no art. 3º, incisos I e II do Decreto Municipal nº 62.763/2023, conforme segue:
I – SUBPREFEITURA PARELHEIROS – SUB-PA
TITULAR: Marco Antonio Furchi – RF 843.043-1
1º Suplente: Walter Ruiz Delgado - RF 691.653-8
2º Suplente: Rodrigo da Silva Santos – RF 876.539-1
II - COORDENADORIA DO GOVERNO LOCAL DA SUBPREFEITURA PARELHEIROS
TITULAR: Jeffeson dos Santos Moraes - RF 850.414-8
1º Suplente: Silvio Martins da Silva – RF 843.599-5
2º Suplente: Bruno Cesar Christe de Andrade – RF 817.238-2
Art.3º- As indicações das demais Secretarias e Órgãos para compor o Comitê, nos termos do art. 3º, III ao XIV, do Decreto Municipal nº 62.763/2023:
I - GABINETE DO PREFEITO – PREF/CASA CIVIL/GAB
TITULAR: Priscila Alexandre dos Santos - RF 891.350-1
1º Suplente: Evandro Vinicius Felizardo Gilio - RF 838.616-1
2º Suplente: Kauan Repullo Antonagi - RF 948.737-9
II – SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITRURAS - SMSUB
TITULAR: Jesse James Latance - RF: 921.849-1
1º Suplente: Luana Nascimento dos Santos - RF: 888.359-9
2º Suplente: Camilla Araújo Rodrigues - RF: 915.588-0
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA - SEPLAN
TITULAR: Daniel Bruno Garcia - RF 835.909-1
1º Suplente: Denis Delgado Santos - RF 889.415-9
2º Suplente: Gabriel Machado Araujo - RF 954.257-4
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS/CRS-S/STS-PA
TITULAR: Lirian Leiko Takahashi - RF 792.031-8
1º Suplente: Alessandra Ramalho da Silva - RF 793.155-7
2º Suplente: Felipe Campos do Vale - RF 836.439-7
V - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME/DRE-CS
TITULAR: Sonia Sueli Farina Leite – RF 507.450-9
1º Suplente: Maria Cristina Correa de Oliveira – RF 723.229-2
2º Suplente: Ana Paula Araujo Canteiro de Moraes – RF 745.540-2
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA -SMC
TITULAR: Mauro Lopes da Fonseca - 881.409-1
1º Suplente: Ana Paula de Souza - 928.320-0
2º Suplente: Acácio Luiz de Araújo - 545.718-1
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMADS/SAS-PA
TITULAR: Adriana Rezende da Silva - RF 651.420.1
1º Suplente: Gerlani Bento da Silva Falcão - RF 777.813.9
2º Suplente: Vera Lucia Conceição da Silva Souza - RF 823.614.3
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU
a) SMSU/SOP/IR- Inspetoria - PA
TITULAR: Carlos Vieira dos Santos - RF 653.893-2
1º Suplente: Ernanio Alves Cordeiro - RF 654.317-1
b) SMSU/COMDEC/DDEC – Divisão de Defesa Civil - PA
TITULAR: Jessié Carlos Claudio - RF 648.391-7
Suplente: Clayton Marques de Sousa - RF 850.548-9
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SMDHC/G
TITULAR: Luciana Rodrigues de Freitas – RF 888.779-9
1º Suplente: Marcus Vinicius de Jesus Bonfim – RF 887.059-4
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME
TITULAR:
1º Suplente:
2º Suplente:
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SMDET/Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico
TITULAR: Solange Aparecida Dias - RF: 770.252.3
1º Suplente: Felipe de Oliveira - RF: 751.657.6
2º Suplente: Cristiano Jose Gomes - RF: 818.011.3
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA – SMT/CET/DIRETORIA DE OPERAÇÕES
TITULAR: Fábio de Oliveira Santos – RF 113536-4
1º Suplente: Leônidas Barbosa dos Santos – RF 13562-3
2º Suplente: Rafael de Morais Souza – F 13545-3
Art.4º- O Comitê de Governança das Políticas Locais – CGPL tem as seguintes atribuições, conforme dispõe o Decreto Municipal nº 62.763/2023:
I. Realizar a articulação intersetorial entre os diversos segmentos e serviços da Administração Municipal que operam no território da respectiva Subprefeitura;
II. Contribuir para a definição de diretrizes visando à adequada prestação dos serviços públicos no território da respectiva Subprefeitura;
III. Melhorar o fluxo das informações de forma a atender às prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;
IV. Monitorar, de acordo com as diretrizes do Gabinete do Prefeito, a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais, existentes nos limites da Subprefeitura;
V. Acompanhar as ações nas Subprefeituras, obedecidas as políticas, diretrizes e programas fixados pelo Gabinete do Prefeito, garantindo maior eficiência e eficácia às ações promovidas pela Prefeitura;
VI. Fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais e para a definição de normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município;
VII. Propor respostas às demandas advindas da sociedade civil nos conselhos, comissões e demais colegiados de que a Subprefeitura participa no âmbito da Administração Pública Municipal;
VIII. Manter cadastro atualizado dos representantes dos órgãos municipais, bem como das entidades que recebam repasses de verbas municipais;
IX. Auxiliar na interlocução entre as concessionárias e/ou órgãos e entidades de outras esferas administrativas em prol da melhoria dos serviços públicos ofertados no território da respectiva Subprefeitura.
Art.5º- Além disso, fica estabelecido que o titular da Coordenadoria de Governo Local prestará apoio administrativo ao CGPL, cabendo-lhe, nos termos do Artigo 8º do Decreto Municipal nº 62.763/2023:
I. Participar das reuniões do Comitê, juntamente com as Supervisões do Governo Local previstas no Decreto nº 57.588, de 10 de fevereiro de 2017;
II. Elaborar a pauta de cada reunião e arquivar para consulta dos assuntos discutidos durante a sessão;
III. Elaborar os extratos;
IV. Atender a outras determinações do Subprefeito, na qualidade de presidente da CGPL, visando a realização eficaz das reuniões.
Art.6º- As reuniões serão realizadas, no mínimo, trimestralmente, sob a presidência do Subprefeito. Em sua ausência, a condução ficará a cargo do Chefe de Gabinete da Subprefeitura.
Parágrafo único. As pautas de reunião do Comitê serão aprovadas pelo Subprefeito e encaminhadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de possibilitar o levantamento de informações pelos seus membros a respeito dos temas que serão abordados na referida reunião.
Art.7º- A participação no CGPL será considerada serviço público relevante, vedada sua remuneração a qualquer título.
Parágrafo único. Os integrantes do CGPL participarão das reuniões, sem prejuízo das demais atribuições de seus cargos.
Art.8º - Comitê de Governança das Políticas Locais – CGPL da Subprefeitura Parelheiros, deverá seguir o regimento interno criado pela Portaria conjunta SGM nº 02 de 12 de abril de 2024, publicada em 15 de abril de 2024.
Art.9º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 07 de Agosto de 2026.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo