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PORTARIA SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - SUB/IQ Nº 84 de 5 de Setembro de 2023

Estabelece novos procedimentos de distribuição dos processos relativos à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, protocolados na Subprefeitura de Itaquera.

PORTARIA SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - SUB-IQ Nº 84, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.

Estabelece novos procedimentos de distribuição dos processos relativos à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, protocolados na Subprefeitura de Itaquera.

O Subprefeito de Itaquera RAFAEL LIMONTA COSTA, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002;

CONSIDERANDO o disposto no item 2.2.2 da Portaria Intersecretarial SMSUB/SGM/SGP nº 06, de 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a estrutura organizacional das Subprefeituras.

RESOLVE:

Artigo 1º As solicitações endereçadas à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, protocolizadas na Subprefeitura de Itaquera deverão, obrigatoriamente, observar a seguinte sequência de tramitação pelos setores:

I – Praça de Atendimento;

II – Unidade de Cadastro – UNICAD/CPDU;

III – Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU;

IV – Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos – SUSL/CPDU;

V – Gabinete do Subprefeito.

§1º A Praça de Atendimento autuará o processo administrativo de solicitação e o encaminhará à Unidade de Cadastro.

§2º A Unidade de Cadastro é responsável por efetuar o levantamento e a verificação das informações cadastrais imobiliárias, tais como zoneamento da área, levantamento de processos existentes para o local, croqui da quadra (MDC), bem como quaisquer outras informações relevantes, remetendo o processo à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.

§3º A Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano encaminhará o processo à Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos – SUSL/CPDU ou outra Unidade competente.

Artigo 2º O titular da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, no uso das atribuições e competências técnicas, fica autorizado a avocar processos para análise e deliberação.

Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo