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PORTARIA SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - SUB/IQ Nº 30 de 14 de Outubro de 2024

AUTORIZA ao consórcio CT- ARICANDUVA, inscrito no CNPJ 50.654.302/0001-51, composto pelas empresas VAD ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA e CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSO SA, contratado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -  SABESP, contrato nº 03.182/22, visando a Elaboração dos Projetos Executivos e execução das obras de Coletores Tronco na Bacia do Aricanduva – TI-19, integrantes da Etapa IV do Projeto Tietê, contemplando as Bacias do Córrego Cassandoca, Ria Aricanduva e Córrego Sacomã, obras que compreendem a execução de aproximadamente 13 (treze) quilômetros de coletores de esgoto, em sua maioria através dos métodos não destrutíveis, sendo na região de Itaquera o seguinte coletor: CTS Gamelinha - Ponche Verde com extensão de 2.175,00 metros, a utilização da área pública sob a circunscrição desta Subprefeitura de Itaquera.

PORTARIA Nº 30/SUB-IQ/GAB/AJ/2024

O Subprefeito de Itaquera, Rafael Limonta, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.399/2002 de 01 de agosto de 2002, artigos 3º e 9º que dispõem sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga à competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais locais, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal coadunando com o artigo 114, parágrafo 5º da Lei Orgânica do Município, que amparam legalmente a autorização de uso dos bens municipais, e ainda, que em casos de canteiro de obras ou serviço público, corresponderá o prazo à duração a obra;

CONSIDERANDO a Lei 13.614/03 e suas posteriores alterações, bem como o Decreto 59.108 de 26 de novembro de 2019, que regulamenta o novo regramento para procedimento eletrônico de emissão de autorizações para a execução de obras e serviços de infraestrutura urbana, consoante as disposições da Lei n° 13.614/03, bem como institui o sistema de Gestão de Infraestrutura Urbana;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos de interesse público inerentes ao saneamento básico na Cidade de São Pau e a necessidade da execução apontada, e que tal autorização viabilizará a execução das respectivas obras, objetivando a melhor qualidade de vida da população do entorno;

RESOLVE:

AUTORIZAR ao consórcio CT- ARICANDUVA, inscrito no CNPJ 50.654.302/0001-51, composto pelas empresas VAD ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA e CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSO SA, contratado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -  SABESP, contrato nº 03.182/22, visando a Elaboração dos Projetos Executivos e execução das obras de Coletores Tronco na Bacia do Aricanduva – TI-19, integrantes da Etapa IV do Projeto Tietê, contemplando as Bacias do Córrego Cassandoca, Ria Aricanduva e Córrego Sacomã, obras que compreendem a execução de aproximadamente 13 (treze) quilômetros de coletores de esgoto, em sua maioria através dos métodos não destrutíveis, sendo na região de Itaquera o seguinte coletor: CTS Gamelinha - Ponche Verde com extensão de 2.175,00 metros, a utilização da área pública sob a circunscrição desta Subprefeitura de Itaquera, localizada na Rua Professora Aparecida Relvas, Cidade Líder, pelo prazo correspondente à duração e execução das obras, mediante as observações abaixo:

I – O Consórcio CT - Aricanduva deverá observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 11.501/94, alterada pelas Leis nº 11.631/94, 11.986/96 e regulamentada pelo Decreto nº 34.741/94;

II – O responsável deve obter, se necessário, junto aos órgãos competentes, as respectivas licenças e autorizações para a execução da obra, observando as restrições e recomendações técnicas apresentada por cada Pasta;

III - O Consórcio CT - Aricanduva fica responsável pela manutenção do local, no período de utilização previsto para 15 (quinze) meses, a contar do presente termo, podendo a permissão ser prorrogada a pedido do interessado após nova análise pela administração pública, devendo, após este período e encerramento da obra, entregar o logradouro público livre e desimpedido de bens e objeto;

IV - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos/obras de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes desta concessão cabe ao solicitante responsável, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo